O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.672Palavras-chave:
Direito. Previdência Social. Regime Geral. Equilíbrio Financeiro. Equilíbrio Atuarial. Reserva do Possível. Déficit.Resumo
Este artigo pretende analisar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. Para tanto, buscou-se analisar o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial, sua inserção no texto constitucional e a sua relação com a ideia de reserva do possível e com o princípio da solidariedade. Por fim, discute-se a problemática do déficit da previdência, com indicação de diversas opiniões acerca da matéria, com destaque para a questão da Previdência Rural, tida como causa maior do desequilíbrio das contas da previdência. Concluiu-se pela legitimidade de reformas que reduzam a proteção previdenciária, desde que não haja outras alternativas e seja respeitado o conteúdo essencial do direito à previdência social.Referências
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