O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Luciano Palhano Guedes Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.672

Palavras-chave:

Direito. Previdência Social. Regime Geral. Equilíbrio Financeiro. Equilíbrio Atuarial. Reserva do Possível. Déficit.

Resumo

Este artigo pretende analisar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. Para tanto, buscou-se analisar o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial, sua inserção no texto constitucional e a sua relação com a ideia de reserva do possível e com o princípio da solidariedade. Por fim, discute-se a problemática do déficit da previdência, com indicação de diversas opiniões acerca da matéria, com destaque para a questão da Previdência Rural, tida como causa maior do desequilíbrio das contas da previdência. Concluiu-se pela legitimidade de reformas que reduzam a proteção previdenciária, desde que não haja outras alternativas e seja respeitado o conteúdo essencial do direito à previdência social.

Biografia do Autor

Luciano Palhano Guedes, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Especialização em Direito Previdenciário pela UNIDERP. Procurador Federal - AGU.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

GUEDES, L. P. O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.672. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/672. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos