UMA ANÁLISE SOBRE A ADPF 341 DO STF: A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR RELACIONADA AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) EM VISTA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O RETROCESSO SOCIAL (PROIBIÇÃO DE REGRESSIVIDADE)

Autores

  • Fábio Lima Quintas Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
  • Altaír Roberto de Lima Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.667

Resumo

Considerando o dever constitucional do Estado de promover os direitos sociais, o artigo examina o problema derivado da revisão da política de financiamento estudantil para o ensino superior (FIES), levado a cabo pelo Governo Federal no início de 2015, em vista da crise econômica, questão essa posta nos autos da ADPF 341, proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, examina-se o status do princípio da proibição do retrocesso (ou proibição de regressividade) no direito brasileiro, considerando o plano do direito internacional e do direito constitucional. Por fim, sugere-se abordagens constitucionais possíveis para lidar com a necessidade de rever políticas sociais em vista de crises econômicas à luz do aludido princípio.

Biografia do Autor

Fábio Lima Quintas, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela USP (2013). Mestre em Direito e Estado pela UnB (2005). Professor da Escola de Direito de Brasília do IDP (Brasília-DF), vinculado ao programa de mestrado. Líder do Grupo de Pesquisa “Direito  Processual Constitucional” (IDP).

Altaír Roberto de Lima, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito Constitucional pela Escola de Direito de Brasília do IDP. Secretário-adjunto da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direito Processual Constitucional” (IDP)

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los Derechos Sociales como Derechos Exigibles. Madrid: Trotta, 2004.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Saraiva, 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

______. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

______ . Estudos sobre Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2004.

CARDIM, Paulo A. Gomes. A polêmica em torno do programa de financiamento estudantil – FIES. Disponível em: <http://www.belasartes.br/diretodareitoria/artigos/a-polemica-em-torno-do-programa-de-financiamento-estudantil-fies>. Acesso em: 02 jul. 2015.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf >. Acesso em: 04 maio 2015.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (org.). Canotilho e a Constituição dirigente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DERBLI, Felipe. O princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007;

FILETI, Narbal Antônio Mendonça. O princípio da proibição de retrocesso social. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2059, 19 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12359>. Acesso em: 14 jul. 2012.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos – direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

MENA, Pedro Gomes. O Impacto das Mudanças do FIES na Educação Superior Brasileira. Disponível em: <http://www.ampesc.org.br/eventos.php?area=1>. Acesso em: 03 jul. 2015.

MENEZES, Cláudio Armando Couce de; LOPES, Gláucia Gomes Vergara; CALVET, Otávio Amaral; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Direitos humanos e fundamentais. Os princípios da Progressividade, da Irreversibilidade e da Não regressividade Social em um Contexto de Crise. Revista Direito UNIFACS, n. 119, 2010.

MOURA, Daiana Malheiros de. POLITÍCAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PROUNI E FIES: democratização do acesso ao ensino superior. UNISC, nº 11, 2014. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/11804/1647>. Acesso em: 13 jun. 2015.

PINHEIRO, Alexandre Sousa. A jurisprudência da crise: Tribunal Constitucional português (2011-2013). Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília: IDP, Ano 7, no. 1, jan./jun. 2014.

QUINTAS, Fábio Lima. O controle judicial das políticas públicas: com que intensidade deve atuar o Poder Judiciário?. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MIRANDA, Jorge. (Org.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais: Interface Portugal/Brasil. Brasília: IDP, 2014.

Precedentes judiciais referidos:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277, Relator Ministro Ayres Britto, DJ de 13.10.2011.

______. ADPF 132, Relator Ministro Ayres Britto, DJ de 13.10.2011.

______. RE 477554-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 26.08.2011.

______. ADIs nº 3105, Relator Ministro César Peluso, DJ de 18.02.2005.

______. ADI nº 3128, Relatora Ministra Ellen Grace, DJ de 18.02.2005.

______. ADI nº 2065, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 04.06.2004.

______. MS nº 24875, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 06.10.2006.

______. ADI nº 3104, Relatora Ministra Ellen Grace, DJ de 18.02.2005.

______. RE nº 598212 ED, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 23.04.2014.

______. ARE 745745 nº AgR, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 18.12.2014.

______. ADPF nº 341-MC, Relator Ministro Roberto Barroso, j. 27.05.2015; DJ 10/8/2015.

______. RE 466.343-SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 05.06.2009.

Notas da Imprensa:

Brasil mergulha na austeridade com ajuste de 70 bilhões de reais. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/22/politica/1432308993_787049.html>. Acesso em: 23 maio 2015.

Notícias do G1, datadas de 30.03.2015, informaram que Novas regras do Fies passam a valer a partir desta segunda-feira. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/03/novas-regras-do-fies-passam-valer-partir-desta-segunda-feira.html>. Acesso em: 02 jul. 2015.

Governo tem 1º déficit fiscal desde 1997 e dívida bruta será recorde. Disponível em: <http://www.valor.com.br/brasil/3838888/governo-tem-1>. Notícia publicada em 29.12.2014. Acesso em: 02 jul. 2015.

Relatório de Gestão de 2014, elaborado pelo MEC sobre o FIES. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14949&Itemid=1064>. Acesso em: 11 ago.2015.

Downloads

Publicado

2015-06-30 — Atualizado em 2015-06-30

Como Citar

QUINTAS, F. L.; DE LIMA, A. R. UMA ANÁLISE SOBRE A ADPF 341 DO STF: A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR RELACIONADA AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) EM VISTA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O RETROCESSO SOCIAL (PROIBIÇÃO DE REGRESSIVIDADE). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 2, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.667. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/667. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Autores Convidados