O ICMS - IMPORTAÇÃO E I. I. NOS DOWNLOADS E A LEGALIDADE DE SUA FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA ANALISADOS SOB A ÓTICA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.664Palavras-chave:
Direito Tributário. Tributação On-line. Comércio Eletrônico. Imposto de Importação.Resumo
Sob o aspecto da tributação feita nas compras via internet, especificamente quanto aos downloads de programas os mais diversos e álbuns de músicas dentre outros, classificados como mercadorias incorpóreas conforme veremos adiante, e feitos a partir de outros países, ou seja, naquelas compras em que se poderia cobrar ICMS – Importação e o II - Imposto de Importação, conforme se cobra nas compras de bens corpóreos, a rapidez da evolução tecnológica que avança por sobre os sujeitos passivos e ativos da relação tributária, faz com que o Fisco e o contribuinte sofram suas consequências no que se refere ao poder de exigir o tributo em tese devido, e de outro lado, as sequelas da insegurança jurídica diante da ausência de regulamentação. A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet parece ter entregue as ferramentas adequadas para que o Estado possa fiscalizar atividades de downloads sem que isso implique desrespeito as garantias constitucionais ligadas ao sigilo, inviolabilidade e à privacidade das comunicações. A EC 87/2015 que apazigou parte da guerra fiscal dos Estados membros em busca de parcela da receita sobre as aquisições de mercadorias corpóreas feitas via on-line, igualmente contribuiu para delinear o futuro da tributação on-line em nosso ordenamento. As ferramentas tecnológicas e as garantias da Administração Tributária no que diz respeito a fiscalização, aliadas ao novíssimo ordenamento constitucional e infra-constitucional disponível neste momento, serão a possível solução para a celeuma da tributação do ICMS-Importação e II no caso dos downloads internacionais?
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