O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA COMO FORMA DE OTIMIZAÇÃO E EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.4.2015.651

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Tratados internacionais, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Fontes do direito

Resumo

O estudo que ora se apresenta tem por escopo examinar o controle difuso de convencionalidade da produção normativa interna enquanto mecanismo prático e contributivo para a otimização e a exigibilidade dos Direitos Humanos. De efeito, o cenário posterior à Segunda Guerra Mundial foi pródigo na instalação de uma nova realidade, representada pela asserção do tema “Direitos Humanos” na ordem das relações interestatais, acarretando, inclusive, a abertura do ordenamento jurídico interno brasileiro às normas de matriz internacional. Como consequência da porosidade desse entrelaçamento, surge o necessário juízo de compatibilidade vertical – na temática deste exame, difuso – entre leis domésticas e normas de tratados ratificados pela República brasileira, de modo a repelir a produção interna predatória de Direitos Humanos de matriz internacional (norma interna que é vigente, mas inválida), controle esse inúmeras vezes recomendado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e que já começa a ganhar corpo na jurisprudência interna.

Biografia do Autor

Leandro Caletti, Faculdade Meridional

Assessor Jurídico da União, mestrando no Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da Faculdade Meridional (IMED/RS). Área de concentração: direito, democracia e sustentabilidade. Linha de pesquisa: fundamentos do direito e da democracia.

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (ITA). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenador e Professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional (IMED/RS). Líder do Grupo de Pesquisa Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos (PPGD-IMED)

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Publicado

2016-02-03 — Atualizado em 2016-02-03

Como Citar

CALETTI, L.; STAFFEN, M. R. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA VIA DIFUSA COMO FORMA DE OTIMIZAÇÃO E EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 4, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.4.2015.651. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/651. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos