GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Shandor Portella Lourenço Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.650

Palavras-chave:

Gratuidade de Justiça. Novo Código de Processo Civil. Acesso à Justiça. Assistência Judiciária.

Resumo

RESUMO: O presente artigo analisa o instituto da gratuidade de justiça sob o regime do Novo Código de Processo Civil, promulgado em 16 de março de 2015. Para tanto, apresentaremos as principais inovações em relação ao instituto, sob as perspectivas materiais e procedimentais. Por consubstanciarem, em muitos aspectos, quebras de velhos vícios paradigmáticos e conceituais arraigados na tradição jurídica brasileira, procuramos nos valer do renovado conceito de pobreza jurídica, agora inspirado concomitantemente pelos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da boa-fé. Com o objetivo de enriquecer o debate sobre o tema, as novas regras procedimentais serão examinadas, dando sempre primazia ao contexto constitucional que inspiraram o legislador.

Biografia do Autor

Shandor Portella Lourenço, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Mestre de Direito Empresarial pela FDMC.

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Publicado

2016-05-02 — Atualizado em 2016-05-02

Como Citar

LOURENÇO, S. P. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 1, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.650. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/650. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos