DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E JURISPRUDÊNCIA DE CRISE: UM ESTUDO A PARTIR DO CASO "DA CONCEIÇÃO MATEUS E SANTOS JANUÁRIO VERSUS PORTUGAL"
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.645Palavras-chave:
Direitos Sociais. Justiciabilidade. Humanização do Direito Internacional. Pragmatismo. Proporcionalidade.Resumo
Os direitos sociais estão, hoje, incorporados à agenda dos Estados nacionais. Entretanto, a recente crise econômica e as políticas de austeridade os colocaram em causa. Neste artigo, analisa-se o papel da jurisdição internacional na proteção dos direitos sociais, tendo por base o caso “Da Conceição Mateus e Santos Januário versus Portugal”, julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). A análise se insere no contexto da “humanização do Direito Internacional”, isto é, da crescente possibilidade de os indivíduos reclamarem diretamente os seus direitos nas arenas internacionais, inclusive os direitos sociais. A justiciabilidade de direitos sociais, ainda que sejam eles deduzidos de direitos individuais, é reconhecida neste caso. O TEDH, apesar de adotar uma postura autocontida, fruto da correta aplicação da doutrina da margem de apreciação nacional, deixa claro que a sua atuação compreende o exame da proporcionalidade de medidas restritivas de direitos sociais. Trata-se, na verdade, de um equilíbrio pragmático: a Corte adota uma postura de um lado autocontida, mas de outro também vigilante.
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