A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: OBJETIVA OU SUBJETIVA?

Autores

  • Leonardo Bas Galupe Lagos Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.644

Palavras-chave:

Estado. Omissão. Responsabilidade. Objetiva. Subjetiva.

Resumo

O presente trabalho visa apresentar a controvérsia existente acerca de qual teoria da responsabilidade se aplica quando por omissão do Estado um terceiro sofre prejuízo. Apresenta a evolução histórica relativa às teorias aplicadas no campo da responsabilidade estatal, passando por uma análise das que foram adotadas pelas constituições brasileiras. Esclarece o debate atualmente travado apontando os fundamentos das correntes doutrinárias que defendem tanto a teoria objetiva, quanto a teoria subjetiva da responsabilidade, relatando qual seria a diferença prática na adoção de uma ou outra. Conclui que não há uma doutrina dominante, mostrando que a divergência doutrinária e jurisprudencial está plenamente aberta.

Biografia do Autor

Leonardo Bas Galupe Lagos, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal.. Especialista em Direito Administrativo - UNIDERP. Especialista em Direito Processual Civil - IBPEx.

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Publicado

2016-05-25 — Atualizado em 2016-05-25

Como Citar

LAGOS, L. B. G. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: OBJETIVA OU SUBJETIVA?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 2, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.644. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/644. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos