A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: OBJETIVA OU SUBJETIVA?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.644Palavras-chave:
Estado. Omissão. Responsabilidade. Objetiva. Subjetiva.Resumo
O presente trabalho visa apresentar a controvérsia existente acerca de qual teoria da responsabilidade se aplica quando por omissão do Estado um terceiro sofre prejuízo. Apresenta a evolução histórica relativa às teorias aplicadas no campo da responsabilidade estatal, passando por uma análise das que foram adotadas pelas constituições brasileiras. Esclarece o debate atualmente travado apontando os fundamentos das correntes doutrinárias que defendem tanto a teoria objetiva, quanto a teoria subjetiva da responsabilidade, relatando qual seria a diferença prática na adoção de uma ou outra. Conclui que não há uma doutrina dominante, mostrando que a divergência doutrinária e jurisprudencial está plenamente aberta.Referências
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