O TERCEIRO COMO RÉU NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – REFLEXÕES SOBRE A REGRA DE EXTENSÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.429/92

Autores

  • Natália Hallit Moyses AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.63

Palavras-chave:

Improbidade administrativa. Terceiro. Elemento Subjetivo. Nexo de Causalidade. Litisconsórcio Passivo Necessário.

Resumo

O presente trabalho traz breves reflexões sobre o terceiro como réu na ação de improbidade administrativa, especialmente, no tocante a necessidade de configuração do elemento subjetivo e do nexo de causalidade entre a conduta ímproba do agente público com o particular. Será debatido também a não imposição no art. 3º da Lei nº. 8.429/92 de formação de litisconsórcio passivo necessário, revelando-se, entretanto, imprescindível que o agente público figure no polo passivo da ação de improbidade administrativa para que o terceiro integre a lide como réu.

Biografia do Autor

Natália Hallit Moyses, AGU

Procuradora Federal.

Especialista em Direitos Humanos,  Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

MOYSES, N. H. O TERCEIRO COMO RÉU NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – REFLEXÕES SOBRE A REGRA DE EXTENSÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.429/92. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 35, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.63. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/63. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

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Artigos