DA JUDICIALIZAÇÃO AO ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA DO RE 631.240
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.622Palavras-chave:
Judicialização. Procedimentalismo. Substancialismo. Ativismo. Estado Democrático de Direito.Resumo
O presente artigo propõe-se a analisar a atual relação entre o Direito e a Política no âmbito do Direito Previdenciário. Tal análise será feita através do estudo das discussões jurídicas que culminaram com o RE 631.240, que cuida da (des)necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias. Para a boa compreensão da questão proposta, exporemos primeiramente o fenômeno da judicialização, que consagra o Judiciário como novo campo de discussão política. Na sequência, traremos à baila os aportes teóricos que buscam disciplinar essa nova relação do Direito com a Política, procedimentalismo e substancialismo, além do ativismo. Ainda, estudaremos a presença de tais aportes teóricos no estudo de caso proposto. Finalmente, apresentaremos uma conclusão acerca de qual modelo de relação entre Direito e Política reclama o Estado democrático Brasileiro.
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