DA JUDICIALIZAÇÃO AO ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA DO RE 631.240

Autores

  • Daniel Diniz Gonçalves Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.622

Palavras-chave:

Judicialização. Procedimentalismo. Substancialismo. Ativismo. Estado Democrático de Direito.

Resumo

O presente artigo propõe-se a analisar a atual relação entre o Direito e a Política no âmbito do Direito Previdenciário. Tal análise será feita através do estudo das discussões jurídicas que culminaram com o RE 631.240, que cuida da (des)necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias. Para a boa compreensão da questão proposta, exporemos primeiramente o fenômeno da judicialização, que consagra o Judiciário como novo campo de discussão política. Na sequência, traremos à baila os aportes teóricos que buscam disciplinar essa nova relação do Direito com a Política, procedimentalismo e substancialismo, além do ativismo. Ainda, estudaremos a presença de tais aportes teóricos no estudo de caso proposto. Finalmente, apresentaremos uma conclusão acerca de qual modelo de relação entre Direito e Política reclama o Estado democrático Brasileiro.

Biografia do Autor

Daniel Diniz Gonçalves, Advocacia-Geral da União

Bacharel pela FD-UFMG. Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Procurador Federal.

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Publicado

2016-05-02 — Atualizado em 2016-05-02

Como Citar

GONÇALVES, D. D. DA JUDICIALIZAÇÃO AO ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA DO RE 631.240. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 1, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.622. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/622. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos