A IMPORTÂNCIA INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Autores

  • Paulo Fernando Soares Pereira Advocacia-Geral da União
  • Paulo Roberto Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.613

Resumo

Através do direito comparado, objetiva-se rememorar a importância institucional da Justiça Federal dos Estados Unidos da América, desde a época de sua criação, que remonta ao próprio início da Federação americana, inclusive com a forte contrariedade dos antifederalistas à ideia de um ramo judiciário independente dos Estados, até os dias atuais, momento no qual o cenário democrático demonstrou que as instituições devem estar a serviço dos interesses do país e de seu povo e não das pessoas que a compõem.

Biografia do Autor

Paulo Fernando Soares Pereira, Advocacia-Geral da União

Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR/UFMA). Membro da Advocacia-Geral da União (Procurador Federal com exercício no Estado do Maranhão). Professor Universitário.

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão

Professor Associado do Departamento de Direito da UFMA e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA (PPGDIR/UFMA). Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Granada – Espanha. Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Promotor de Justiça. Pesquisador do Centro Universitário do Maranhão – CEUMA.

Referências

ACKERMAN, Bruce. Transformação do direito constitucional: nós, o povo soberano. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

________. La nueva división de poderes. México: Fondo de Cultura Económica, 2007.

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte Americana: uma análise da mais notória e respeitada instituição judiciária do mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987.

BEARD, Charles Austin. A Suprema Corte e a Constituição. Rio de Janeiro: Forense,1965.

CORWIN, Edward S. A Constituição norte-americana e seu significado atual. Rio de Janeiro: Zahar Editores, s/d.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_________. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Belo Horizonte: Editora Líder, 2003.

KETCHAM, Ralph. Escritos antifederalistas. Barcelona: Hacer, 1996.

LOSANO, Mario G. Os grandes sistemas jurídicos: introdução aos sistemas jurídicos europeus e extra-europeus. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

RODRIGUES, Lêda Boechat. A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.

SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Rio de Janeiro: 1966.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. 2. ed. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/Edusp, 1987.

TUSHNET, Mark. The Constitution of the United States of America: a contextual analysis. Portland: Hart Publishing, 2010.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WEBER, Max. O que é a burocracia. Brasília: Conselho Federal de Administração, s/d.

________. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. II. 4. ed. Brasília: Editora da UnB, 2012.

WOLFE, Chistopher. La transformacion de la interpretacion constitucional. Madrid: Civitas, 1991.

Downloads

Publicado

2015-12-08 — Atualizado em 2015-12-08

Como Citar

SOARES PEREIRA, P. F.; BARBOSA RAMOS, P. R. A IMPORTÂNCIA INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 3, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.613. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/613. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos