ENTRE O TRIBUNAL E O PARLAMENTO: A ATUALIDADE DAS LIÇÕES DOS CASOS DE VERTICALIZAÇÃO E FIDELIDADE PARTIDÁRIAS NO CONTEXTO DO PAPEL DAS INSTITUIÇÕES NA REFORMA POLÍTICA

Autores

  • Thiago Santos Aguiar de Pádua Centro Universitário de Brasília
  • Fábio Luiz Bragança Ferreira Centro Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.4.2015.610

Palavras-chave:

Poder Legislativo. Poder Judiciário. Neoconstitucionalismo. Verticalização Partidária. Fidelidade Partidária.

Resumo

A partir da releitura dos casos de verticalização e fidelidade partidárias julgados pela Suprema Corte, este texto pretende extrair uma lição que se mostre atual e pertinente ao momento de instabilidade que vive a República. A ideia apresentada é a de que a atuação do Supremo Tribunal Federal, nitidamente permeada pelo discurso neoconstitucionalista, acaba por, inadvertidamente, invadir espaços de construção prioritariamente política do Direito. O Tribunal desconsidera, assim, a importância dos partidos políticos e a sua posição de protagonismo no nosso desenho constitucional como o principal canal de diálogo da sociedade civil com o seu governo. A lição que se aprende, notadamente em razão da EC 52/2006 como uma resposta firme do Parlamento ao Judiciário, é a de que as decisões do Supremo Tribunal Federal, conquanto nitidamente reformadoras das regras da disputa política, deverão manter-se apenas na medida em que aceitável da perspectiva majoritária do Parlamento.

Biografia do Autor

Thiago Santos Aguiar de Pádua, Centro Universitário de Brasília

Doutorando e Mestre em Direito. Pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC). PPG/Direito (UniCEUB). Professor da Especialização em Direito UniCEUB.

Fábio Luiz Bragança Ferreira, Centro Universitário de Brasília

Mestrando em Direito, PPG/Direito (UniCEUB). Especialista em Direito Constitucional (IDP), Advogado.

Referências

AlVES Jr., Luís Carlos Martins. O sistema partidário e a reforma política: uma breve análise acerca da estrutura normativa e da dinâmica constitucional dos partidos políticos e do regime representativo brasileiro. Texto apresentado por ocasião de palestra proferida na Segunda Reunião de Membros do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais – CBEC, realizada em 23.4.2015, dentro do ciclo de palestras sobre “Reforma Política, Corrupção e Financiamento de Campanha”. Brasília: UniCEUB, 2015.

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica do Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, jan/fev/mar, 2009. Disponível em: www.direitodoestado.com.br/rede.asp. Acesso em: 25.07.2014.

BARBOSA, Rui. O Supremo Tribunal Federal na Constituição Brasileira. Trabalhos Jurídicos. Obras Completas de Rui Barbosa, vol. XLI, tomo IV, Original de 1914). Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1989.

BARROSO, Luís Roberto. Inércia do Congresso traz riscos para a democracia. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/poderepolitica/2013/12/1388727-entrevista-com-luis-roberto-barroso.shtml>. Acesso em 26 de maio de 2014.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira, 4 ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

_______ . O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1999.

BRASIL. Procuradoria Geral da República. Parecer n. 4.414/2014-AsJConst/SAJ/PGR, de 25 de julho de 2014.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5081/DF, relator ministro Roberto Barroso.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3999/DF, relator ministro Joaquim Barbosa.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4086/DF, relator ministro Joaquim Barbosa.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.626/DF, relator min. Sydney Sanches.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.628/DF, relator min. Sydney Sanches.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 20.927/DF, Relator ministro Moreira Alves.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão n. 31/DF, relator min. Teori Zavascki.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção n. 4.733/DF, relator min. Ricardo Lewandowski.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 20.916/DF, relator ministro Carlos Madeira.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 20.941/DF, relator ministro Aldir Passarinho.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 26.602/DF, relator ministro Eros Grau.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 26.603/DF, relator ministro Celso de Mello.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 26.604/DF, relator ministra Cármen Lúcia.

_______ . Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Eleitoral 12.369/DF, relator ministro Laudo de Camargo.

_______ . Tribunal Superior Eleitoral. Consulta n. 1.398/DF – Resolução n. 22.526, relator min. Cesar Asfor Rocha.

_______ . Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 20.993 - Instrução n. 55, Classe 12ª. Relator ministro Fernando Neves.

_______ . Tribunal Superior Eleitoral. Consulta n. 715/DF – Relator ministro Garcia Vieira.

_______ . Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 1.841, de 7.5.1947. Relator ministro Professor Sá Filho.

COÊLHO, I.M. Apontamentos para um debate sobre o ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Edição Especial (Ativismo Judicial), v. 5, n. 2, 2015.

_______ . Arbitragem, Mediação e Negociação: A Constitucionalidade da Lei de Arbitragem. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 219, jan./mar., 2000.

COSTA MATOS, Andityas Soares de Moura. Positivismo Jurídico e autoritarismo político: a falácia da reductio ad Hitlerum. Em: DIMOULIS, Dimitri; DUARTE, Écio Oto. Teoria do Direito Neoconstitucional: Superação ou reconstrução do positivismo jurídico? São Paulo: Método, 2006.

DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. Tradução de Patrícia de Freitas Ribeiro, São Paulo: Martins Fontes, 2012.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

FRANK, Jerome. Civil Law Influences on the Common Law: Some Reflections on “Comparative” and “Contrastive” Law. Univ. of Penn. L. Rev, vol. 104, n. 7, 1956.

HOCHSCHILD, Adam S. The Modern Problem of Supreme Court Plurality Decision: interpretation in historical perspective. Journal of Law & Policy, vol. 4, 2000.

KELSEN, Hans. A Democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla e Vera Barkow. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

_____. Quem deve ser o guardião da Constituição? Em: KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. Alexandre Krug, 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MARCHETTI, Vitor; CORTEZ, Rafael. A judicialização da competição política: o TSE e as coligações eleitorais. Opinião Pública: Campinas, vol. 15, n. 2, nov. de 2009.

MOOREHEAD, R. Dean. The 1952 Ross Prize Essay - Concurring and Dissenting Opinions. American Bar Association Journal, vol. 38, n. 10, 1952.

NOGUEIRA, Rubem. Rui Barbosa e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Informação Legislativa. Ano 17, n. 67, jul./set., 1980.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Ativismo judicial e o papel das Cortes constitucionais nas correções de rota da crise da democracia representativa. Direito Publico, vol. 01, n. 40, 2011. Disponível em: www.direitopúblico.idp.edu.br. Acesso em: 29.03.2015.

PÁDUA, Thiago Aguiar de. Triangulo da Violência Argumentativa - Cortes Superiores, Supremas e Constitucionais: Decisão Monitorada em uma Democracia Monitória. Civil Procedure Review, v. 5, n. 2, may-aug, 2014.

PAGE, Martin. A primeira Aldeia Global: como Portugal mudou o mundo. 13ª ed. Trad. Gustavo Palma. Alfragide: Casa das Letras, 2014.

RE, Richard M. Narrowing Precedent in the Supreme Court, Columbia Law Review, vol. 114, 2014.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHWARZ, Roberto. As ideias fora do lugar. Em: Schwarz, Roberto. Ao Vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro, 6ª ed., São Paulo: Editora 34, 2012.

STEWART, David O. A Chorus of Voices. American Bar Association Journal, vol. 77, n. 50, 1991.

STRECK, Lenio Luiz. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. En Revista da AJURIS - v. 40 - n. 132 - Dez. 2013.

_______ . Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5 ed., rev., mod. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2014.

SUNSTEIN, Cass R. Must formalism be defended empirically?, 1999, The University of Chicago – The law school. Disponível em: <http://www.law.uchicago.edu/publications>. Acesso em: 20.03.2015.

VALLS, Luiz. BROSSARD - 80 Anos na História Política do Brasil. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 2004.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: o novo poder moderador. Em: MOTA, Carlos Guilherme; SALINAS, Natasha S. C. Os Juristas na formação do Estado-Nação brasileiro (1930-dias atuais). São Paulo: Saraiva, 2010.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O Valor Vinculante dos Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.

_______ . A Constitucionalização do Processo. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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2016-02-03 — Atualizado em 2016-02-03

Como Citar

AGUIAR DE PÁDUA, T. S.; BRAGANÇA FERREIRA, F. L. ENTRE O TRIBUNAL E O PARLAMENTO: A ATUALIDADE DAS LIÇÕES DOS CASOS DE VERTICALIZAÇÃO E FIDELIDADE PARTIDÁRIAS NO CONTEXTO DO PAPEL DAS INSTITUIÇÕES NA REFORMA POLÍTICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 4, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.4.2015.610. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/610. Acesso em: 3 abr. 2025.

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