A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE PELA ADVOCACIA PÚBLICA

Autores

  • Thiago Emmanuel Chaves de Lima Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.607

Palavras-chave:

Responsabilidade Estatal Ambiental. Tutela Judicial do Meio Ambiente. Advocacia Pública e Meio Ambiente. Responsabilidade Administrativa Ambiental. Ação Civil Publica Ambiental.

Resumo

Ao conferir natureza pública à proteção ambiental, o Direito Ambiental coloca os Estados na posição central da proteção ao meio ambiente, o que fez com que praticamente todos os Tratados Internacionais e Cartas Nacionais estabelecessem os entes estatais como os principais responsáveis pelas medidas necessárias à conservação do meio ambiente. No caso do Brasil, o caput da CF/88, ao passo que reconhece a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, coloca o Poder Público, que engloba os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta ou indireta, nos níveis federal, estadual, distrital ou municipal, como principal responsável pela defesa e preservação do meio ambiente. Com efeito, a partir da Constituição Federal de 1988, a defesa do Estado deixou de ser feita no âmbito judicial pelo Ministério Público e passou a ser feita pela chamada Advocacia Pública, que concentra desde então, além dessa atribuição, a de prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública. Nesse contexto, exerce a Advocacia Pública um relevante papel na proteção do meio ambiente, através da prestação de consultoria e assessoramento jurídico em matéria de legislação ambiental junto à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios, e às respectivas autarquias e fundações, bem como por meio da cobrança judicial das multas aplicadas pelas entidades fiscalizadores integrantes do SISNAMA, além da promoção de ações civis públicas em matéria ambiental na qualidade de representante judicial dessas mesmas entidades, em ações populares, desapropriações e mandados de segurança, sempre na defesa desses interesses tidos por transindividuais.

Biografia do Autor

Thiago Emmanuel Chaves de Lima, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Mestrando em Direito Ambiental – UNISANTOS. Especialista em Direito Público - UnB.

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Publicado

— Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

LIMA, T. E. C. de. A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE PELA ADVOCACIA PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.607. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/607. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos