A HIERARQUIA DOS TRATADOS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.604Palavras-chave:
Tratado Internacional, Lei. Hierarquia, Aplicação Direta. Vigência, Invocabilidade, Supremo Tribunal FederalResumo
É estudada a operação interna dos tratados internacionais, especialmente a hierarquia entre tratado e lei. Buscam-se os elementos para fundamentar uma decisão judicial em que exista antinomia entre tratado e lei na teoria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É utilizado o método dedutivo e a técnica monográfica. Apenas sob o aspecto de responsabilização internacional é permitido afirmar-se que o direito internacional, fundado na soberania, tem primazia sobre as ordens domésticas. O direito internacional permite aos países liberdade de organização, inclusive no que se refere à operação interna dos tratados, desde que isso não prejudique a boa-fé na sua execução. No Brasil, segundo o Supremo Tribunal Federal, há aplicação direta dos tratados e a vigência interna se dá na publicação do decreto de sua promulgação. Os tratados estão em nível hierárquico inferior à Constituição e igual ao das leis ordinárias e as antinomias são resolvidas segundo o lex specialis e o lex posterior; os tratados de direitos humanos ocupam hierarquia supralegal.
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