AS TRANSFORMAÇÕES DO ESTADO E OS SEUS REFLEXOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Germano Bezerra Cardoso Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.602

Palavras-chave:

Estado. Globalização, Interesse Público, Regulação, Contrato Administrativo

Resumo

Tradicionalmente, o regime jurídico de direito público se desenvolveu sob o paradigma do binômio estado-cidadão ou bipolar, fundamentado na concepção de que a relação jurídica é construída a partir do conflito de interesse entre o Estado e o cidadão. Influenciado pelo fenômeno da globalização as transformações ocorridas no Estado durante as últimas décadas pôs em questionamento esse paradigma, que, para alguns, tem contribuído para a crise e a fragmentação da unidade estatal. O objetivo do presente trabalho é analisar como essa mudança de perspectiva tem influenciado o direito administrativo no Brasil e sua projeção sobre aspectos importantes relacionados à regulação e às novas formas de contratação do Poder Público, sobre as quais se podem verificar uma maior aproximação do Estado com o setor privado e com a própria sociedade civil organizada, flexibilizando o paradigma bipolar.

Biografia do Autor

Germano Bezerra Cardoso, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Lotado na Procuradoria-Geral Federal, Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos. Mestrando em Direito e Políticas Públicas no Centro Universitário de Brasília/CEUB.

Referências

ia e cooperação. As novas formas contratuais previstas na legislação sinalizam a tendência consensual na relação do poder público com o setor privado, pondo em cheque inclusive a ideia de contraprestação presente na teoria clássica dos contratos. Os termos de parceria, contratos de gestão e consórcios públicos, por exemplo, as partes contratantes perseguem objetivos comuns (não antagônicos) na prestação de um serviço público.

Na verdade, as novas formas de atuação da administração pública sugerem que a concepção de que o Direito Privado e o Direito Público seriam verdadeiros conceitos a priori está ultrapassada. Prevalece o entendimento de que a ordem jurídica é uma realidade unitária ou uma “miscelânia”, na expressão de Estorninho, cuja distinção entre ambos tem o cunho meramente didático, não se tratando de campos jurídicos totalmente opostos.

A utilização das formas jurídico-privadas pelo poder público não tem o condão de eliminar por completo o regime jurídico de direito público e os respectivos mecanismos de controle a que está sujeito, conforme traçado na legislação e na Constituição Federal. Pode-se dizer que há certa gradação na incidência do regime de direito público nas formas de contratação por opção de política legislativa, cuja flexibilização do regime nos contratos administrativos é um reflexo da nova concepção de administração pública inserida em um regime democrático, voltada, na medida do possível, para uma gestão pública consensual e paritária.

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Publicado

— Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

CARDOSO, G. B. AS TRANSFORMAÇÕES DO ESTADO E OS SEUS REFLEXOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.602. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/602. Acesso em: 4 abr. 2025.

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Artigos