O CONTEÚDO TEÓRICO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: RELATIVIZANDO A LEGALIDADE ESTRITA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Autores

  • Fábio Rodrigo Victorino Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.600

Resumo

O chamado princípio da razoabilidade tem sido utilizado como um dos mecanismos disponíveis ao administrador para afastar eventual rigidez formal que trazem juntos os tradicionais princípios da legalidade estrita e supremacia do interesse público. Trata-se de vertente que posiciona o Direito Administrativo voltado à proteção dos direitos fundamentais contra a ação irrazoável e arbitrária estatal. Cunhado a partir da expressão devido processo legal substancial, basicamente, coíbe situações em que a aplicação da lei gere efeitos desarrazoados ou inaceitáveis socialmente. Nesses casos, prioriza-se muito mais a finalidade da norma do que seu conteúdo semântico.

Biografia do Autor

Fábio Rodrigo Victorino, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal

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— Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

VICTORINO, F. R. O CONTEÚDO TEÓRICO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: RELATIVIZANDO A LEGALIDADE ESTRITA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.600. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/600. Acesso em: 9 abr. 2025.

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