O CONTEÚDO TEÓRICO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: RELATIVIZANDO A LEGALIDADE ESTRITA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.600Resumo
O chamado princípio da razoabilidade tem sido utilizado como um dos mecanismos disponíveis ao administrador para afastar eventual rigidez formal que trazem juntos os tradicionais princípios da legalidade estrita e supremacia do interesse público. Trata-se de vertente que posiciona o Direito Administrativo voltado à proteção dos direitos fundamentais contra a ação irrazoável e arbitrária estatal. Cunhado a partir da expressão devido processo legal substancial, basicamente, coíbe situações em que a aplicação da lei gere efeitos desarrazoados ou inaceitáveis socialmente. Nesses casos, prioriza-se muito mais a finalidade da norma do que seu conteúdo semântico.
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo I. 4. ed. Milão: Giuffrè, 1978.
ALEXY, Robert. Epílogo a la Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Fundación Beneficientia et Perita Iuris, 2004.
______. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de estúdios constitucionales, 2002.
______. Theorie der Grundrechte. Frankfurt: Suhrkamp, 1994.
ARAUJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
ARAUJO, Francisco Fernandes. Princípio da proporcionalidade: significado e aplicação prática. Campinas: Copola, 2002.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção “Os Pensadores”. v. IV, São Paulo: Abril Cultural, 1973.
BARBOSA, Ruy. Comentários à Constituição Federal Brasileira. v. V, São Paulo: Saraiva & CIA, 1934.
BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional. Cadernos de Direito Constitucional e Ciências Política, n. 23, São Paulo: RT, 1998.
BITAR, Orlando. Obras completas de Orlando Bitar: estudos de direito constitucional e direito do trabalho. v. I, Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
BÖCKENFÖRDE, Ernst Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho y la democracia. Madrid: Trotta, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRINDEIRO, Geraldo. O devido processo legal e o Estado de Direito. Revista trimestral de direito público, n. 19, São Paulo: Malheiros, 1997.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.
CAMPOS, German J. Bidart. Manual de la Constitucion reformada. Tomo I, Buenos Aires: Sociedad Anônima Editora, Comercial, Industrial y Financiera, 2005.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
______. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
______. Estado de direito. Lisboa: Gradiva Publicações, 1999.
CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. O Devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
COOLEY, Thomas M. Princípios gerais de direito constitucional nos Estados Unidos da América. Campinas: Russell, 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
EMILIOU, Nicholas. The principle of proportionality in european law. Londres: Kluwer Law International, 1996.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Estado de direito e devido processo legal. Revista trimestral de direito público, n. 15, São Paulo: Malheiros, 1996.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
______. Verdade e método. v. I, Petrópolis: Vozes, 1997.
______. Verdade e método. v. II, Petrópolis: Vozes, 2002.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
GUERRA FILHO, Willis Santiago (coord.). Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
______. Processo constitucional e direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2003.
______. Teoria processual da Constituição. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 1988.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1998.
LARENZ, Karl. Derecho justo: fundamentos de ética jurídica. Madri: Civitas, 2001.
MAYER, Otto. Derecho administrativo Alemán. Tomo II, Buenos Aires: Roque Depalma, 1982.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 9. ed. São Paulo: RT, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
______. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1998.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da razoabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
PALASI, José Luiz Villar. Derecho administrativo: introducción y teoria de las normas. Madrid: Universidad de Madrid, 1968.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
PONTES, Helenílson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o direito tributário. São Paulo: Dialética, 2000.
RECASÉNS SICHES, Luis. Introducción al estudio del Derecho. 6. ed. México: Porrúa, 1981.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza, 1996.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais e liberdade legislativa: o papel dos princípios formais. In: CORREIA, Fernando Alves; MACHADO, Jonatas E. M.; LOUREIRO, João Carlos. Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, v. III. Coimbra: Coimbra, 2012.
______. Grundrechte und gesetzgeberische Spielräume. Baden-Baden: Nomos, 2003.
______. O proporcional e o razoável. In: Torrens, Haradja Leite; ALCOFORADO, Mario Sawatani Guedes (orgs.). A expansão do direito: estudos de direito constitucional e filosofia do direito em homenagem ao Professor Willis Santiago Guerra Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
STEINMETZ, Wilson Antonio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
VICTORINO, Fábio Rodrigo. Proporcionalidade e o princípio formal da competência decisória do legislador. Revista da AGU, Ano XII, n. 38, out./dez. 2013, Brasília-DF.
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