AS COOPERATIVAS DE TRABALHO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS – UMA NECESSÁRIA MUDANÇA DE PARADIGMA

Autores

  • Diego da Fonseca Hermes Ornellas de Gusmão Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.6

Palavras-chave:

Cooperativa. Termo de Ajustamento de Conduta. Lei n. 12.690/2012. Interpretação Retrospectiva. Sentença Determinativa.

Resumo

O presente estudo visa analisar a superação do termo de conciliação firmado na justiça do trabalho que proibiu a participação de cooperativas de trabalho em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, considerando o atual quadro normativo. O foco da pesquisa foi buscar a máxima eficácia da nova legislação, evitando a interpretação retrospectiva. Foi fixado que a não há violação à coisa julgada pela aplicação da nova legislação, levando em consideração que se trata de sentença determinativa, sujeita à cláusula rebus sic standibus.

Biografia do Autor

Diego da Fonseca Hermes Ornellas de Gusmão, Advocacia - Geral da União

Procurador Federal

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Publicado

— Atualizado em 2014-03-10

Como Citar

DA FONSECA HERMES ORNELLAS DE GUSMÃO, D. . AS COOPERATIVAS DE TRABALHO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS – UMA NECESSÁRIA MUDANÇA DE PARADIGMA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 39, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.6. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/6. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos