REGULAÇÃO DA MÍDIA, OPRESSÃO E DEMOCRACIA

Autores

  • Ricardo Cavalcante Barroso Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.598

Palavras-chave:

Regulação da Mídia. Liberalismo. Democracia.

Resumo

A ausência estatal na atuação dos meios de comunicação de massa é capaz de gerar exclusão e opressão. O setor econômico tem sido incapaz de construir um modelo de atuação dos meios de comunicação de massa que consiga contemplar liberdade, democracia e bem comum. Assim, o poder mobilizador e indutor da mídia vem sendo menosprezado pela sociedade e pelo estado, mantendo a sistemática exclusão dos grupos sociais minoritários e desfavorecidos. A Argentina, com a ley de medios, traz relevante e promissor modelo de regulação que inspira soluções democráticas. Por fim, resulta premente a necessidade de regulação da mídia com foco no atingimento do bem comum.

Biografia do Autor

Ricardo Cavalcante Barroso, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal, lotado e em exercício na Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região.Doutorando em Direito pela UFPE.

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Publicado

2016-05-25 — Atualizado em 2016-05-25

Como Citar

BARROSO, R. C. REGULAÇÃO DA MÍDIA, OPRESSÃO E DEMOCRACIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 2, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.2.2016.598. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/598. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos