RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO POR MEMBRO INDETERMINADO DE UM GRUPO

Autores

  • Antonio Renato Alves Rainha Tribunal de Contas do Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.596

Palavras-chave:

responsabilidade civil do grupo, autor indeterminado do dano, solidariedade.

Resumo

O presente artigo visa analisar a responsabilidade civil no caso de dano causado por membro indeterminado de um grupo, tendo por base de pesquisa a legislação vigente, a doutrina e a jurisprudência sobre o assunto, no Brasil e em outros países.

Biografia do Autor

Antonio Renato Alves Rainha, Tribunal de Contas do Distrito Federal

Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, pós-graduado em Ciências Políticas, pós-graduado em Direito Processual e atualmente é aluno  do Curso de Mestrado em Direito e Políticas Públicas do UniCEUB.

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Publicado

2016-05-02 — Atualizado em 2016-05-02

Como Citar

ALVES RAINHA, A. R. RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO POR MEMBRO INDETERMINADO DE UM GRUPO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 1, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.596. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/596. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos