DA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012) A PROJETO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL POR DANO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.59Palavras-chave:
Responsabilidade Civil e Administrativa em Matéria Ambiental. Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Aplicação da Lei no Tempo.Resumo
Tema atualmente controvertido em Direito Ambiental, a aplicação, no tempo, das disposições legais trazidas pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) exige cautela do intérprete, que se vê diante da possibilidade de observar a nova legislação ambiental, seja ela mais ou menos restritiva, na concretização da responsabilidade civil daquele que praticou dano ambiental e está obrigado a repará-lo. Buscar-se-á enfrentar a problemática acerca da pretensa aplicabilidade das novas regras do Código Florestal aos projetos de reparação ambiental em trâmite administrativo, ainda que a prática do correspondente dano ambiental tenha se perpetrado em momento anterior à vigência da atual disciplina legal. Para tanto, revelar-se-á imprescindível distinguir a responsabilização civil da responsabilização administrativa daqueles que cometeram infração ambiental, para se concluir que, diferentemente do dever de reparar o dano ambiental, voltado para as atuais e futuras gerações, não há autorização legal que permita, no campo punitivo, retroagir, geral e irrestritamente, a norma atual às práticas infracionais anteriores à vigência da nova Lei.
Referências
REFERÊNCIAS
NORBERTO Bobbio. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UNB, 1999.
DONDONI, Juliana. Questões de Direito Intertemporal: Uma abordagem sobre a combinação de leis face à nova Lei de Drogas. Disponível em: <http://www.uems.br/portal/biblioteca/repositorio/2012-02-06_10-58-17.pdf>. Acesso em: 21 dez. 2012.
LA FUENTE. Rodolfo Ribeiro de. Novatio legis in mellius na seara administrativa ambiental. O conflito entre o “tempus regit actum” e a retroatividade da lei mais benéfica. Disponível em: <http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31064>. Acesso em: 21 dez. 2012.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual.e reform. – São Paulo:Revista dos Tribunais, 2011.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000; citação feita pela Juíza de Direito do TJDFT Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto, em artigo publicado no site da Associação dos Magistrados Brasileiros e intitulado Responsabilidade administrativa por dano ambiental (disponível em <http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=233)>.
SILVEIRA, Márcio La-Rocca. O direito intertemporal no ordenamento brasileiro. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6639/o-direito-intertemporal-no-ordenamento-brasileiro>. Acesso em: 26 dez. 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.