DA NATUREZA HÍBRIDA DO DIREITO À SAÚDE E NECESSIDADE DE PLURALIZAÇÃO DO DEBATE JUDICIAL COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DESSE DIREITO

Autores

  • Flávia Martins Affonso AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.57

Palavras-chave:

Direito à Saúde. Direito Humano. Natureza Híbrida: Subjetiva e Coletiva. Reforma Legislativa. Definição do Conceito de Integralidade. Instrumentalidade do Processo. Medicina Baseada em Evidência- MBE. Necessidade de Abertura do Diálogo. Aceitabilidade Racional.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo, analisando a instrumentalidade do processo, enfatizar o caráter de transindividualidade do direito à saúde, sem, contudo, se esquecer do seu enfoque de direito humano e subjetivo, ressaltando, inclusive, diante do conhecimento interdisciplinar que a matéria exige, a necessidade de abertura do diálogo, para fins de se permitir uma maior aceitabilidade racional, e participação dos diversos interessados no processo.

Aproveita, também, para esboçar o panorama estabelecido pela nova reforma legislativa, no âmbito do Direito sanitário, que teve por finalidade a definição tanto do conceito de integralidade, no Sistema Único de Saúde- SUS, como da coibição da omissão na análise de tecnologia, pelo Executivo, com o estabelecimento de um processo administrativo, com prazos, público, e aberto à manifestação a qualquer interessado.

Biografia do Autor

Flávia Martins Affonso, AGU

Advogada da União - PGU-DSP

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

MARTINS AFFONSO, F. DA NATUREZA HÍBRIDA DO DIREITO À SAÚDE E NECESSIDADE DE PLURALIZAÇÃO DO DEBATE JUDICIAL COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DESSE DIREITO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 35, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.57. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/57. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos