CARACTERÍSTICAS DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO VALOR
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.567Palavras-chave:
Linguagem. Valor. Princípio. Características. Moralidade Administrativa.Resumo
O presente artigo busca abordar o princípio da moralidade administrativa no sistema jurídico brasileiro sob a ótica do construtivismo lógico-semântico. Procura-se demonstrar a utilidade de um método de pesquisa científica ainda relativamente recente, que se encontra inserido dentro da Filosofia da Linguagem, denominado por Paulo de Barros Carvalho e Lourival Vilanova de construtivismo lógico-semântico, e que tem em suas bases a linguagem como centro da pesquisa do conhecimento jurídico. Assim, nas páginas a seguir, se discorrerá de maneira instrumental sobre o movimento giro-linguístico e a importância da linguagem para o Direito, de maneira a indicar, adiante, a compreensão dos princípios jurídicos como limites objetivos e valores, de modo a que, por derradeiro, se estudem as características dos valores e como elas podem ser visualizadas no específico princípio da moralidade administrativa. Busca-se, desta feita, aprofundar o conhecimento acerca do conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa, apresentando uma abordagem metodológica até então não realizada pela doutrina especializada a seu respeito.
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