APOSENTADORIAS PARA OS SEGURADOS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.565Palavras-chave:
Previdência Social. Segurados com Deficiência. Aposentadoria.Resumo
A Lei Complementar nº 142, de 2013, regulamentou a proteção do segurado com deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social, mas sua normatização só foi levada a termo em janeiro de 2014. Com isso, foram criadas duas novas espécies de aposentadorias, destinadas aos segurados com deficiência, com regramento próprio, cujo estudo é necessário a fim de verificar se foram suficientes a eliminar as barreiras sociais que impediam o acesso à proteção pela Previdência SocialReferências
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