APOSENTADORIAS PARA OS SEGURADOS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Leonardo Monteiro Xexeo Procuradoria Seccional Federal em Taubaté-SP

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.565

Palavras-chave:

Previdência Social. Segurados com Deficiência. Aposentadoria.

Resumo

A Lei Complementar nº 142, de 2013, regulamentou a proteção do segurado com deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social, mas sua normatização só foi levada a termo em janeiro de 2014. Com isso, foram criadas duas novas espécies de aposentadorias, destinadas aos segurados com deficiência, com regramento próprio, cujo estudo é necessário a fim de verificar se foram suficientes a eliminar as barreiras sociais que impediam o acesso à proteção pela Previdência Social

Biografia do Autor

Leonardo Monteiro Xexeo, Procuradoria Seccional Federal em Taubaté-SP

Procurador Federal, lotado na Procuradoria Seccional Federal em Taubaté-SP. Especialista em Direito Público da Economia pela Universidade Salgado de Oliveira e pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília. Professor de Direito Civil da Universidade de Taubaté – UNITAU

Referências

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Publicado

2015-10-15 — Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

XEXEO, L. M. APOSENTADORIAS PARA OS SEGURADOS COM DEFICIÊNCIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 2, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.565. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/565. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos