ADVOCACIA DE ESTADO OU DE GOVERNO? REFLEXÕES SOBRE A ADVOCACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS CONSTITUCIONALMENTE ACOMETIDOS À ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Autores

  • Victor Cesar Berlandi Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.563

Palavras-chave:

Procuradoria. Advocacia de Estado. Advocacia de Governo. Advocacia Pública.

Resumo

Não há um consenso sobre o regime jurídico da Advocacia de Estado, cujas funções primordiais são o controle dos atos do Poder Público e a defesa em juízo de seus interesses, bem como a atuação em defesa da juridicidade, isto é, na manutenção da ordem jurídica. Todavia, não é valorizada como deveria, tendo em vista que, por ser um órgão de controle, o Administrador, muitas vezes mal intencionado, não se interessa em promover a melhoria das condições das Procuradorias. 

Biografia do Autor

Victor Cesar Berlandi, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal atuante no núcleo de Direito Previdenciário da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região – Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Brasília

Referências

Acunha, Fernando José Gonçalves. A Administração Pública Brasileira no Contexto do Estado Democrático de Direito. Texto base da disciplina de Direito Administrativo do programa de pós graduação lato sensu em Direito Público da UnB.

Advocacia-Geral da União, Consultoria-Geral da União, Câmara de conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Referencial de Gestão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Brasília: AGU, 2013, atualizada

Barros, Humberto Gomes de. Execução Fiscal Administrativa. http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/941/1114 acesso em 19 de novembro de 2013

Bonavides, Paulo. A Constituição Aberta, 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Bonavides, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

Cappelletti, Mauro. Acesso à justiça. 1ª ed. São Paulo: Sergio Fabris Editor, 1998.

David, René e Jauffret-Spinosi. Los Grandes Sistemas Jurídicos Contemporáneos. 11ª edição: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 2010.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18ª ed., São Paulo: Atlas, 2004.

Guedes, Jefferson Carús; Souza, Luciane Moessa de Souza (coordenadores). Advocacia de Estado – Questões Institucionais Para a Construção de um Estado de Justiça – obra coletiva, 1ª ed. Editora Fórum, 2009.

Kuhn, Thomas S., Estrutura das Revoluções Científicas. 5ª ed, São Paulo: Editora Perspectiva 1998.

Lyra, Roberto. Teoria e Prática da Promotoria Pública. 2ª ed., editora Sérgio Antônio Fabris: 1989

Magalhães, Breno Baía, Repensando o Papel do Advogado-Geral da União no Controle de Constitucionalidade: Aproximações Teóricas, in Direitos Fundamentais e Justiça, ano 6, nº 19, p. 50-68, Abr/Jun 2012 http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/19_Dout_Nacional%201.pdf acessado em 23/09/2013.

Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

Neto, Diogo de Figueiredo Moreira, A Advocacia de Estado revisada: essencialidade ao Estado Democrático de Direito, texto da coletânea Advocacia de Estado – questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça, 2009.

Netto, Menelick de Carvalho. Texto base 1 da disciplina de Direito Constitucional do programa de pós graduação lato sensu em Direito Público da UnB

Netto, Menelick de Carvalho. Texto base 2 da disciplina de Direito Constitucional do programa de pós graduação lato sensu em Direito Público da UnB

Netto, Menelick de Carvalho. Texto base 5 da disciplina de Direito Constitucional do programa de pós graduação lato sensu em Direito Público da UnB

Silva, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 36ª ed., São Paulo: Malheiros, 2013.

Vasconcelos, Marcos. Ministros do STJ são contra execução fiscal sem juiz http://www.conjur.com.br/2012-jun-08/ministros-stj-execucao-fiscal-administrativa-naufragar acesso em 18 de novembro de 2013.

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Publicado

2015-12-08 — Atualizado em 2015-12-08

Como Citar

BERLANDI, V. C. ADVOCACIA DE ESTADO OU DE GOVERNO? REFLEXÕES SOBRE A ADVOCACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS CONSTITUCIONALMENTE ACOMETIDOS À ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 3, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.563. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/563. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos