ADVOCACIA DE ESTADO OU DE GOVERNO? REFLEXÕES SOBRE A ADVOCACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS CONSTITUCIONALMENTE ACOMETIDOS À ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.563Palavras-chave:
Procuradoria. Advocacia de Estado. Advocacia de Governo. Advocacia Pública.Resumo
Não há um consenso sobre o regime jurídico da Advocacia de Estado, cujas funções primordiais são o controle dos atos do Poder Público e a defesa em juízo de seus interesses, bem como a atuação em defesa da juridicidade, isto é, na manutenção da ordem jurídica. Todavia, não é valorizada como deveria, tendo em vista que, por ser um órgão de controle, o Administrador, muitas vezes mal intencionado, não se interessa em promover a melhoria das condições das Procuradorias.
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