A SUPREMA CORTE E OS CRIMES PRATICADOS POR PARLAMENTARES
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.4.2015.562Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal. Crimes Comuns. Membros do Congresso Nacional. Competência. Prognoses Legislativas.Resumo
Estudo da constitucionalidade da Emenda nº 49/2014 ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da celeridade processual e da razoável duração do processo. Mediante essa Emenda Regimental, o Supremo Tribunal Federal deslocou do Plenário para as Turmas a competência para processar e julgar, originariamente, acusações de crimes comuns contra membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mantida a competência do Tribunal Pleno quando acusados os Presidentes das Casas do Congresso Nacional.Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
Artigo da revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-fev-04/reducao-acervo-stf-intensa-entrada-processos. Acessado em 4 de fevereiro de 2015, às 21h30.
Artigo de Justiça em Foco /Agência Brasil. Ministros defendem julgamento pelas Turmas do STF. Disponível em: http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=97516. Acessado em 11 de Novembro de 2014, às 19h30.
BRÍGIDO, Carolina. Tribunal americano recebe apenas cerca oito mil casos por ano. Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/judiciario-nos-eua-julgamos-temas-relevantes-secretario-geral-da-suprema-corte-13677862. Acessado em Acessado em 28 de fevereiro de 2015, às 11h.
BULLA, Beatriz. Ministros defendem julgamento pelas Turmas do STF. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-defendem-julgamento-pelas-turmas-do-stf,1591318. Acessado em 12 de dezembro de 2014, às 13h.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1995.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (16 de julho de 1934).
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (24 de fevereiro de 1891).
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (10 de novembro de 1937).
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (18 de setembro de 1946).
BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil (25 de março de 1824).
BRASIL. Decreto-Lei nº 6, de 16 de novembro de 1937.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno de 1891.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno de 1909.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno de 1940
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno de 1980, atualizado até a Emenda Regimental nº 49/2014.
CRUZ e TUCCI, José Rogério. Tempo e processo: uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual (civil e penal). São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 63–88, 1997.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Direito à jurisdição eficiente e garantia da razoável duração do processo na reforma do Judiciário. In Revista de Processo. Vol. 128, p. 164, Out/2005DTR2005711.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
HOFFMAN, Paulo. Razoável duração do processo. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Direito fundamental à duração razoável do processo. In Estação Científica. Ed. Especial Direito. Juiz de Fora, V.01, n.04, outubro e novembro, p. 82–97, 2009.
MELO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
MELO, Celso Antônio Bandeira de. Princípio da Isonomia: desequiparações proibidas e desequiparações permitidas. In Revista Trimestral de Direito Público. 11. OI, 1993.
MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: Hermenêutica Constitucional e Revisão de Fatos e Prognoses Legislativos pelo órgão judicial. Revista Jurídica nº 8, vol. 1, janeiro 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_08/cont_constitucionalidade.htm. Acessado em 10 de março de 2015, às 6h.
MULLER, Friedrich. Dez Propostas para a Reforma do Judiciário na República Federativa do Brasil. In Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, nº 3, Porto Alegre, 2005.
NASCIMENTO, Luciano. AGU: é inadmissível Câmara questionar competência do STF em julgar parlamentares. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/agu-e-inadmissivel-camara-questionar-competencia-do-stf-em-julgar. Acessado em 22 de janeiro, às 23h.
PASSARINHO, Nathalia. Ministros do STF criticam demora de Dilma para preencher vaga no tribunal Celso de Mello e Marco Aurélio chamaram demora de 'nefasta' e 'abusiva'. Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/ministros-chamam-demora-de-dilma-em-indicacao-ao-stf-de-abusiva.html. Acessado em 27 de fevereiro de 2015, às 9h30.
Portal de Notícias do STF. Clipping. Brasília. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp. Acessado em 21 de novembro de 2014, às 22h.
Relatório de Atividades 2014. Supremo Tribunal Federal (STF). Brasília 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfRelatorio/anexo/relatorio2014.pdf. Acessado em 19 de janeiro de 2015, às 21h.
RICHTER, André. Procurador defende julgamento de parlamentares pelas turmas do STF. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-11/procurador-defende-julgamento-de-parlamentares-pelas-turmas-do-stf. Acessado em 15 de janeiro de 2015, às 20h.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio Constitucional da Igualdade. Belo Horizonte: Editora Lê, 1990.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como Decidem as Cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). São Paulo: FGV Editora, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11ª ed. rev. e atualizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Sistema Constitucional Brasileiro. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. rev., atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SENADO FEDERAL. Anais da Assembleia Nacional Constituinte (20 anos). Publicação eletrônica. Disponível em: http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais. Acesso em 23 de dezembro de 2014, às 22h30.
SOUZA, André de. Ministros do STF defendem julgamento de parlamentares em turmas da Corte. Disponível em http://oglobo.globo.com/brasil/ministros-do-stf-defendem-julgamento-de-parlamentares-em-turmas-da-corte-14532582. Acessado em 11 de novembro de 2014, às 10h.
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