A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Michael César Silva Fundação Getúlio Vargas
  • Vinícius Lott Thibau Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.561

Palavras-chave:

Desconsideração. Personalidade Jurídica. Incidente. Novo Código de Processo Civil. Código Civil. Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

O presente estudo visa a realizar uma releitura do modelo jurídico da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a partir dos lineamentos apresentados por sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Defesa do Consumidor (1990) e do Código Civil (2002). Nesse contexto, a pesquisa propõe, ainda, proceder a uma análise das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (2015), por meio da positivação do chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, no intuito de permitir a compreensão do modelo jurídico sob o enfoque dos mencionados diplomas legais.

Biografia do Autor

Michael César Silva, Fundação Getúlio Vargas

Advogado, Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC-MG. Especialista em Direito de Empresa pela PUC-MG Professor Universitário, Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - FGV DIREITO-RJ e PUC-MG.

Vinícius Lott Thibau, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando e Mestre em Direito Processual pela PUC-MG.Professor de Direito Processual Civil.

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Publicado

2015-11-05 — Atualizado em 2015-11-05

Como Citar

SILVA, M. C.; THIBAU, V. L. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 2, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.561. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/561. Acesso em: 25 abr. 2025.

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Artigos