SAÚDE, DIREITO E TÓPICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Luiz Antonio Ribeiro da Cruz Faculdade Cenecista de Varginha

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.550

Palavras-chave:

Tópica. Direito. Saúde. Jurisprudência Constitucional.

Resumo

Nosso trabalho tem por campo de estudo a formação da jurisprudência constitucional brasileira relativa ao direito à saúde, sob a perspectiva da teoria da argumentação. Nosso propósito é demonstrar que a argumentação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal nestas decisões destoa do tratamento sistemático dado a outros direitos sociais de igual status constitucional. Para isso, elaboramos sumário teórico sobre a tópica como método de decisão e examinamos quatro decisões do Supremo Tribunal Federal a partir desse ponto de vista, concluindo que o tratamento jurisprudencial dado ao direito à saúde é mesmo distinto e assistemático, não obstante a ausência de comando constitucional neste sentido.

Biografia do Autor

Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, Faculdade Cenecista de Varginha

Professor das Disciplinas Direito Previdenciário e Hermenêutica na Faculdade Cenecista de Varginha (FACECA) desde 2012 ,graduado em Direito pela UFMG em 1997, com Mestrado obtido junto ao
Programa de Pós-Graduação em Justiça Administrativa da UFF, em 2012; Juiz Federal Substituto desde 2001.

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Publicado

2015-10-15 — Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

RIBEIRO DA CRUZ, L. A. SAÚDE, DIREITO E TÓPICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 2, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.2.2015.550. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/550. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos