CUMPRIMENTO DA DECISÃO REPARATÓRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.547Palavras-chave:
Obrigação de Pagar. CIDH. Brasil.Resumo
O presente artigo busca examinar o modo de cumprimento da obrigação de pagar nascida de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferidas contra o Brasil, com vistas a verificar se a prática empreendida tem sido a mais adequada à espécie. Adota-se o método qualitativo, a partir da descrição da forma de incorporação da normativa internacional no ordenamento jurídico brasileiro e da análise da executoriedade das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, passando-se então ao estudo das formas de cumprimento das decisões reparatórias possibilitadas ao Estado brasileiro, mas sem olvidar a existência de decisões assecuratórias, que dão ensejo a obrigações de fazer. O cotejo entre as disposições convencionais, constitucionais e legais, a doutrina e alguma jurisprudência existente em torno da aplicação dos dispositivos invocados, leva à conclusão de que o Brasil tem adimplido adequadamente as obrigações de pagar oriundas de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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