JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO POPULAR (PET) N. 3388: A ATUAÇÃO DA AGU NA DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

Autores

  • Filipo Bruno Filipo Bruno Silva Amorim Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.546

Resumo

O artigo visa promover uma análise descritiva da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tendo como ponto de referência a manifestação da Advocacia-Geral da União. Deste modo, inicia-se o texto com a descrição dos principais argumentos utilizados pela AGU na defesa da União, suas Autarquias e Fundações Públicas Federais, bem como os ventilados pelas partes adversas. Em seguida, descrevem-se os mais relevantes fundamentos declinados pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a demanda, a fim de se verificar se a AGU efetivamente influenciou o judiciário, tendo contribuído de forma efetiva e eficaz para a implementação da política pública desafiada judicialmente. Tal conclusão (A AGU influenciou ou não o STF no seu julgamento da demanda?) fica a cargo da percepção crítica do leitor.

Biografia do Autor

Filipo Bruno Filipo Bruno Silva Amorim, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no RN.Especialista em Direito Constitucional pela UNISUL e mestre em Direito, área de concentração Políticas Públicas, pelo UniCEUB.

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Publicado

2014-12-31 — Atualizado em 2014-12-31

Como Citar

AMORIM, F. B. F. B. S. JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO POPULAR (PET) N. 3388: A ATUAÇÃO DA AGU NA DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 42, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.546. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/546. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos