O ANTAGONISMO POLÍTICO E O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: (RE)VISITANDO UM CONCEITO CLÁSSICO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.544Palavras-chave:
Antagonismo Político. Carl Schmitt. Direito Constitucional. Poder Constituinte Originário.Resumo
Em termos de teoria da Constituição, um dos pontos mais caros ao direito constitucional clássico (aquele diretamente ligado ao constitucionalismo liberal pós-revolucionário) é o do poder constituinte originário, entendido como exercício de um poder político ilimitado para plasmar a forma estatal, tal como uma força teológica secularizada. Tendo como fio condutor a atual compreensão de Estado constitucional e o ressentimento que este possui em relação ao exercício de um poder político que não conhece limites, seria racional proceder com a revisão desta teoria essencialmente arraigada na tradição jusnaturalista. O objetivo deste breve estudo é justamente revisitar a teoria do poder constituinte originário e externar um conceito que deixe de lado posições ligadas ao exercício de um poder político de natureza ilimitada, passando a ver o poder constituinte originário como um poder claramente submetido a limites por meio do contributo que Carl Schmitt dá à interpretação de decisões e cenários pré-constitucionais por meio de sua ideia de antagonismo político.Referências
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