ANOTAÇÕES SOBRE LIMITES E RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Dermeval Rocha da Silva Filho AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.54

Palavras-chave:

Limites e Restrições a Direitos Fundamentais. Princípio da Proporcionalidade no Controle de Constitucionalidade.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 admite limites e restrições a direitos fundamentais, fazendo-o, em alguns casos, expressamente via reservas legais simples e qualificada. Contudo, há quem entenda que outros limites e restrições podem recair sobre os direitos fundamentais, independentemente de cláusula expressa nesse sentido, bastando para tanto que estejam em exame o interesse público, questões de ordem pública e relações especiais de sujeição. O presente artigo analisa o princípio da proporcionalidade como parâmetro eficaz na análise da constitucionalidade das afetações.

Biografia do Autor

Dermeval Rocha da Silva Filho, AGU

Advogado da União. Procurador-Seccional da União em Ilhéus/BA. Especialista em Direito Constitucional.

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

ROCHA DA SILVA FILHO, D. ANOTAÇÕES SOBRE LIMITES E RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 35, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.54. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/54. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos