A MECÂNICA DOS OPINAMENTOS JURÍDICOS E A RESPONSABILIZAÇÃO DE PROCURADORES POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.539Palavras-chave:
Direito. Direito Constitucional. Direito Administrativo. Improbidade Administrativa. Interpretação e Aplicação do Direito. Advocacia Pública. Responsabilização de Procuradores.Resumo
O objetivo deste artigo é desmistificar a temática da responsabilização dos procuradores por seus opinamentos jurídicos. Em específico, procuro induzir a compreensão de que a sua responsabilização pela tão-só circunstância de as suas manifestações jurídicas virem a ser consideradas equivocadas, porque não coincidiram com os posicionamentos ulteriormente firmados pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário não se sustenta, juridicamente, quando se tem em vista o caráter problemático da aplicação do Direito de nosso tempo e a necessidade de demonstração, nos casos concretos, da voluntariedade da conduta do agente imputado e da sua culpabilidade, além de ser incompatível com a interpretação conferida à lei de improbidade (Lei nº 8.429/1992) pela doutrina e pela jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.Referências
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