APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.536Palavras-chave:
Pessoa com Deficiência. Direitos. Princípios. Previdência Social. AposentadoriaResumo
O Brasil possui 23,9% da sua população composta por pessoas com deficiência. Promover a inclusão social dessas pessoas assegura o respeito ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. A adoção de ações afirmativas, isto é, de medidas que visam compensar socialmente as dificuldades inerentes à própria condição, é indispensável. Como não basta a lei, é preciso partir para a prática. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou a concessão da aposentadoria para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2013. Trata-se de reconhecimento e concretização da dignidade humana da pessoa com deficiência, que passa a ter suas necessidades sociais distintas protegidas com critérios diferenciados na concessão da prestação previdenciária. A Lei Complementar possui apenas onze artigos, mas muitas particularidades explícitas e outras implícitas, as quais são tratadas no presente artigo.Referências
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