APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013

Autores

  • Cirlene Luiza Zimmermann Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.536

Palavras-chave:

Pessoa com Deficiência. Direitos. Princípios. Previdência Social. Aposentadoria

Resumo

O Brasil possui 23,9% da sua população composta por pessoas com deficiência. Promover a inclusão social dessas pessoas assegura o respeito ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. A adoção de ações afirmativas, isto é, de medidas que visam compensar socialmente as dificuldades inerentes à própria condição, é indispensável. Como não basta a lei, é preciso partir para a prática. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou a concessão da aposentadoria para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2013. Trata-se de reconhecimento e concretização da dignidade humana da pessoa com deficiência, que passa a ter suas necessidades sociais distintas protegidas com critérios diferenciados na concessão da prestação previdenciária. A Lei Complementar possui apenas onze artigos, mas muitas particularidades explícitas e outras implícitas, as quais são tratadas no presente artigo.

Biografia do Autor

Cirlene Luiza Zimmermann, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS.

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Publicado

2014-12-31 — Atualizado em 2014-12-31

Como Citar

ZIMMERMANN, C. L. APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 42, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.536. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/536. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos