O DIREITO DE AÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS EM CONFLITO E SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.535Palavras-chave:
Órgão. Conflito de Interesses. Capacidade Judiciária. Representação Judicial.Resumo
A heterogeneidade de interesses tutelados pela União tem levado, não raramente, a que os seus órgãos adotem posicionamentos antagônicos.Como tais entes são desprovidos de personalidade jurídica e, portanto, de capacidade processual, é necessário investigar se os órgãos podem ingressar em juízo para fazer prevalecer o seu entendimento sobre determinado tema e quem os representaria judicialmente nesses casos.Com o objetivo de apontar soluções para esse problema, o presente trabalho trata do direito de ação de órgãos federais em conflito de interesses e da representação judicial destes entes.Analisa-se do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário o direito de ação de entes despersonalizados – no caso, os órgãos –, bem como a instituição com atribuição para proceder a tal defesa judicial.
Referências
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
AGU. Pesquisa de normas internas. Disponível em: <https://redeagu.agu.gov.br/PaginasInternas/NormasInternas/ListaNormasInternasAGU.aspx>. Acesso em: 22 jul. 2014.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Coleção Saraiva de Legislação. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.
______. Personalidade Judiciária de Órgãos Públicos. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, jul./ago./set. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/rede.asp>. Acesso em: 29 jul. 2014.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 8. ed. revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Dialética, 2010.
______. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. v. 3, 7. ed. revista, ampliada e atualizada, Salvador: Jus Podivm, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 16. ed.
revista, ampliada e atualizada, Salvador: Jus Podivm, 2014.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 9. ed. 2004.
GUEDES, Jefferson Carus; SOUZA, Luciana Moessa (Coord.). Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça: estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto e José Antonio Dias Toffoli. Belo Horizonte: Forum, 2009.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 29. ed. 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.
STF. Pesquisa por classe: Processos Protocolados, Distribuídos e Julgados por classe processual. [on line] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=pesquisaClasse>. Acesso em: 20 de jul. 2014.
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