O DIREITO DE AÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS EM CONFLITO E SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Alisson Cunha Almeida Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.535

Palavras-chave:

Órgão. Conflito de Interesses. Capacidade Judiciária. Representação Judicial.

Resumo

A heterogeneidade de interesses tutelados pela União tem levado, não raramente, a que os seus órgãos adotem posicionamentos antagônicos.Como tais entes são desprovidos de personalidade jurídica e, portanto, de capacidade processual, é necessário investigar se os órgãos podem ingressar em juízo para fazer prevalecer o seu entendimento sobre determinado tema e quem os representaria judicialmente nesses casos.Com o objetivo de apontar soluções para esse problema, o presente trabalho trata do direito de ação de órgãos federais em conflito de interesses e da representação judicial destes entes.Analisa-se do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário o direito de ação de entes despersonalizados – no caso, os órgãos –, bem como a instituição com atribuição para proceder a tal defesa judicial.

Biografia do Autor

Alisson Cunha Almeida, Advocacia-Geral da União

Advogado da União

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Publicado

2014-12-31 — Atualizado em 2014-12-31

Como Citar

ALMEIDA, A. C. O DIREITO DE AÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS EM CONFLITO E SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 42, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.42.2014.535. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/535. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos