A LEI INTERNACIONAL NA ORDEM JURÍDICA INTERNA: OS TRATADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Alceu José Cicco Filho OAB

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.50

Palavras-chave:

Monismo. Dualismo. Tratados. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente artigo, que se pretende informativo, intenciona integrar salutar e necessário debate acerca da jurisprudência edificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre tratados. Amparado no método indutivo, o ensaio se destina a traçar súmula evolutiva registrada pela Corte quando diante da lei internacional, abordando questões afetas ao rompimento do dualismo, tão-somente consolidado no Recurso Extraordinário nº. 71154/71, sem prejuízo da definição hierárquica do tratado e de seu caráter revogador, descritos no Recurso Extraordinário nº. 80.004/77. Outros temas de igual importância, à semelhança da estatura hierárquica dos tratados sobre direitos humanos, bem como a ponderação sobre ser o Estado estrangeiro ente jurisdicionável, consoante Apelação Cível nº. 9696/89, são passagens presentes ao longo do estudo.

Biografia do Autor

Alceu José Cicco Filho, OAB

Especialista em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Cursa especialização em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT), Pesquisador em temas afetos aos Direitos Humanos, Soberania e Organismos Internacionais.

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

JOSÉ CICCO FILHO, A. A LEI INTERNACIONAL NA ORDEM JURÍDICA INTERNA: OS TRATADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 35, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.50. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/50. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

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Artigos