A LEI INTERNACIONAL NA ORDEM JURÍDICA INTERNA: OS TRATADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.50Palavras-chave:
Monismo. Dualismo. Tratados. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo, que se pretende informativo, intenciona integrar salutar e necessário debate acerca da jurisprudência edificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre tratados. Amparado no método indutivo, o ensaio se destina a traçar súmula evolutiva registrada pela Corte quando diante da lei internacional, abordando questões afetas ao rompimento do dualismo, tão-somente consolidado no Recurso Extraordinário nº. 71154/71, sem prejuízo da definição hierárquica do tratado e de seu caráter revogador, descritos no Recurso Extraordinário nº. 80.004/77. Outros temas de igual importância, à semelhança da estatura hierárquica dos tratados sobre direitos humanos, bem como a ponderação sobre ser o Estado estrangeiro ente jurisdicionável, consoante Apelação Cível nº. 9696/89, são passagens presentes ao longo do estudo.
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