A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DE PETER HÄBERLE COMO CONTRIBUTO À DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Omar Serva Maciel Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.3.n.03.2004.494

Palavras-chave:

A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DE PETER HÄBERLE COMO CONTRIBUTO À DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO CONSTITUCIONAL

Resumo

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DA LINGUAGEM DO DIREITO. 3 QUEM SÃO OS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO? 4 A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA COMO FATOR DE DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 5 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Biografia do Autor

Omar Serva Maciel, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogado da União e Procurador-Chefe da União no Estado de Minas Gerais.
Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Autor do Livro "Princípio de
Subsdiariedade e Jurisdição Constitucional"-Mandamentos Editora (prelo).
Professor de Direito Constitucional da PUC-Minas. Professor de Direito
Constitucional do Curso de Pos-Graduação "Lato Sensu" em Direito Público do Instituto de Educação Continuada da PUC-Minas.

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Publicado

2005-05-30 — Atualizado em 2005-05-30

Como Citar

MACIEL, O. S. A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DE PETER HÄBERLE COMO CONTRIBUTO À DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO CONSTITUCIONAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 3, n. 03, 2005. DOI: 10.25109/2525-328X.v.3.n.03.2004.494. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/494. Acesso em: 12 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos