ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: PRINCIPAIS ASPECTOS MATERIAIS E PROCEDIMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.4.n.07.2005.469Palavras-chave:
Controle da constitucionalidade, Incidental., Direito ComparadoResumo
Não possui.Referências
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição.
ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição
Federal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris. 2002.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da
constituição, 4ª ed. Coimbra: Almedina. 2000.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito
Constitucional. 26ª ed. São Paulo: Saraiva. 1999.
MORAES, Guilherme Peña de. Direito Constitucional – Teoria da
Constituição. 2ª ed. Rio de Janeiro. 2004.
MORAES, Humberto Peña. Argüição de descumprimento de preceito
fundamental – apontamentos para a compreensão do tema. Artigo
disponível em www.nagib.net, consulta realizada em 08.03.2005, às 16:00 horas.
SLAIB FILHO, Nagib, Direito Constitucional. 4ª ed. Rio de Janeiro:
Forense. 2004.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 3ª
ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2003.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 6ª edição. São Paulo: Malheiros. 2001. p. 530.
Neste sentido:
SLAIB FILHO, Nagib. Direito Constitucional. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2004. p. 337.
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 199. p. 188 e seg.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris. 2002.
p. 27 e seg.
MORAES, Humberto Peña. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – apontamentos para a
compreensão do tema. Artigo disponível em www.nagib.net, consulta realizada em 08.03.2005, às 16:00 horas.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 295 e 296.
Fonte: www.planalto.gov.br/legislação/constituição/constituiçõesdeoutrospaíses, consulta em
/03/2005, as 14:00 horas.
Fonte: www.planalto.gov.br/legislação/constituição/constituiçõesdeoutrospaíses, consulta em
/03/2005, as 14:00 horas.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 298.
Fonte: www.planalto.gov.br/legislação/constituição/constituiçõesdeoutrospaíses, consulta em
/03/2005, as 14:00 horas.
Fonte: www.planalto.gov.br/legislação/constituição/constituiçõesdeoutrospaíses, consulta em
/03/2005, as 14:00 horas.
Anteprojeto de Lei da Comissão Celso Bastos, de maio de 1997.
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