A NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Autores

  • Adriano Sant'Ana Pedra AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.09.2006.447

Palavras-chave:

Brasil.Devido processo legal, A NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Resumo

1. Introdução; 2. Justificativa para sua existência; 3. Conceito; 4. A natureza principiológica; 5. O duplo grau de jurisdição como princípio constitucional implícito; 6. Duplo grau de jurisdição e devido processo legal; 7. Limitação do direito de recurso pelo legislador
infraconstitucional; 8. O reexame necessário; 9. O duplo grau de jurisdição em matéria penal; 10. Conclusão.

Biografia do Autor

Adriano Sant'Ana Pedra, AGU

Procurador Federal. Mestre em Direitos e Garantias
Constitucionais Fundamentais, Professor de Direito Constitucional no
Curso de Pós-Graduação em Direito Público da FDV.

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Publicado

2006-04-30 — Atualizado em 2006-04-30

Como Citar

PEDRA, A. S. A NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 5, n. 09, 2006. DOI: 10.25109/2525-328X.v.5.n.09.2006.447. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/447. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos