A AMPLA DEFESA COMO PROTEÇÃO AOS PODERES DAS PARTES: PROIBIÇÃO DE INADMISSÃO DA PROVA POR JÁ ESTAR CONVENCIDO O JUIZ
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.10.2006.434Palavras-chave:
A AMPLA DEFESA COMO PROTEÇÃO AOS PODERES DAS PARTES, PROIBIÇÃO DE INADMISSÃO DA PROVA POR JÁ ESTAR CONVENCIDO O JUIZResumo
Sumário: Introdução; I – Momento da prova; II – Conceito de thema probandum e objeto da prova à luz dos ensinamentos de Michele Taruffo; III – Definição do juízo de relevância, dando-se um enfoque à prova dos fatos inverossímeis e impossíveis; IV – O Precedente Convencimento do juiz como motivo para exclusão da prova; Conclusão; Referências bibliográficas.
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