A AMPLA DEFESA COMO PROTEÇÃO AOS PODERES DAS PARTES: PROIBIÇÃO DE INADMISSÃO DA PROVA POR JÁ ESTAR CONVENCIDO O JUIZ

Autores

  • Felipe Camilo Dall'Alba Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.10.2006.434

Palavras-chave:

A AMPLA DEFESA COMO PROTEÇÃO AOS PODERES DAS PARTES, PROIBIÇÃO DE INADMISSÃO DA PROVA POR JÁ ESTAR CONVENCIDO O JUIZ

Resumo

Sumário: Introdução; I – Momento da prova; II – Conceito de thema probandum e objeto da prova à luz dos ensinamentos de Michele Taruffo; III – Definição do juízo de relevância, dando-se um enfoque à prova dos fatos inverossímeis e impossíveis; IV – O Precedente Convencimento do juiz como motivo para exclusão da prova; Conclusão; Referências bibliográficas.

Biografia do Autor

Felipe Camilo Dall'Alba, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal – PF/RS

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Publicado

2006-08-30 — Atualizado em 2006-08-30

Como Citar

DALL’ALBA, F. C. A AMPLA DEFESA COMO PROTEÇÃO AOS PODERES DAS PARTES: PROIBIÇÃO DE INADMISSÃO DA PROVA POR JÁ ESTAR CONVENCIDO O JUIZ. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 5, n. 10, 2006. DOI: 10.25109/2525-328X.v.5.n.10.2006.434. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/434. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos