O PAPEL DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DIANTE DA (IN)CERTEZA E DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICAS: UMA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.43Palavras-chave:
Precedente. Certeza. Previsibilidade. Jurisprudência Dominante. Universalizabilidade. Derrotabilidade.Resumo
O presente trabalho destaca o papel da jurisprudência na interpretação / aplicação do Direito, tanto no sistema da Common Law, onde o precedente judicial sempre ostentou função primordial na resolução dos casos concretos, quanto no Civil Law, em que este fenômeno, embora não tivesse o menor prestígio na formação da tradição romanista, vem gradativamente assumindo um maior protagonismo, sobretudo após a proliferação, observada a partir da Segunda Guerra Mundial, do modelo kelseniano de Corte Constitucional. propõe-se, para tanto, uma reconciliação entre o “caráter argumentativo” do Direito - que explora a “derrotabilidade” (defeasibility) e as “certezas provisórias” do Direito -, de um lado, e o ideal colimado pelo Estado de Direito (Rule of Law), a exigir, de outro lado, previsibilidade e certeza do fenômeno jurídico. A jurisprudência servirá, por conseguinte, como instrumento prático e vivo, à disposição da Teoria da Argumentação Jurídica (TAJ), para atenuar os inconvenientes que decorrem da falta de certeza e de previsibilidade do Direito, bem como para assegurar a “universalizabilidade” da ratio que constitui os precedentes.Referências
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 2. ed. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2005.
ATIENZA, Manuel. O Direito como Argumentação. Traduzido por Eduardo Moreira. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, v. 1, n. 4, maio de 2010.
BAKER, Thomas E.; WILLIANS, Jerre S. Constitutional Analysis in a Nutshell. 2. ed. Thomson West: 2003.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumento de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BUSTAMANTE, Thomas. Comment on Petroski – On MacCormick’s Post-Positivism. In: German Law Journal: Review of Developments in German, European and International Jurisprudence. v. 12, n. 02, 2011.
______. Conflitos Normativos e Decisões Contra Legem: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas. In: As Novas Faces do Ativismo Judicial. JusPODIVM, 2011.
FARBER, Daniel A.; SHERRY, Suzanna. Desperately seeking certainty: the misguided quest for constitutional foundations. The University of Chicago Press, Ltd, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FIGUEROA, Alfonso García. Uma Primeira Aproximação da Teoria da Argumentação Jurídica. Em: Argumentación en el Derecho. 2. ed. Palestra, Peru: 2005.
GERHARDT, Michael J. The Power of Precedent. Oxford University Press, 2008.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Notas sobre o Direito Constitucional Norte-Americano. Disponível em: <http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/notas_sobre_o_direito_constitucional_norte_americano.html>.
GRAU, Eros Roberto. Interpretação do Direito. In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução de Cláudio Molz. São Paulo: Landy, 2004.
HEALY, Thomas. Stare Decisis as a constitutional requirement. West Virginia Law Review. Morgantow. v. 104, 2001.
KELSEN, Hans. O controle judicial de constitucionalidade: um estudo comparativo das Constituições austríaca e americana. In: Jurisdição Constitucional. Tradução do alemão de Alexandre Krug, Tradução do italiano de Eduard Brandão, Tradução do Francês de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
______. Teoria Pura do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes,1987.
KIETZMANN, Luís Felipe de Freitas. Da uniformização de jurisprudência no direito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1124, 30 jul. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8701>. Acesso em: 10 jun. 2010.
MAcCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Tradução de Conrado Hübner. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O constitucionalismo inglês. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 452, 2 out. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5768>. Acesso em: 02 maio 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SEIGLER, Timothy John. Understanding Original Intent and Stare Decisis: Two Methods of Interpreting the Establishment Clause. Educational Administration Quarterly 2003; 39; 208. downloaded from at CAPES on September 30, 2008.
SHELDON, Charles H. Essentials of the American Constitution. Albany: Westview, 2002.
SOLUM, Lawrence B. The Supreme Court in Bondage: Constitutional Stare Decisis, Legal Formalism, and the Future of Unenumerated Rights. Illinois Public Law and Legal Theory Research Papers Series. Research Paper n. 06-12, november 30, 2006.
SOTELO, José Luiz Vasquez. A jurisprudência vinculante na “common law” e na “civil law”. In: Temas Atuais de Direito Processual Ibero-Americano: compêndio de relatórios e conferências apresentados nas XVI Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual. Organizado por Petrônio Calmon Filho e Adriana Beltrame. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
WECHSLER, Herbert. Toward Neutral Principles of Constitutional Law. Harvard Law Review, v. 73, n. 1, nov. 1959.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.