O PAPEL DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DIANTE DA (IN)CERTEZA E DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICAS: UMA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE

Autores

  • Murilo Strätz Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.43

Palavras-chave:

Precedente. Certeza. Previsibilidade. Jurisprudência Dominante. Universalizabilidade. Derrotabilidade.

Resumo

O presente trabalho destaca o papel da jurisprudência na interpretação / aplicação do Direito, tanto no sistema da Common Law, onde o precedente judicial sempre ostentou função primordial na resolução dos casos concretos, quanto no Civil Law, em que este fenômeno, embora não tivesse o menor prestígio na formação da tradição romanista, vem gradativamente assumindo um maior protagonismo, sobretudo após a proliferação, observada a partir da Segunda Guerra Mundial, do modelo kelseniano de Corte Constitucional. propõe-se, para tanto, uma reconciliação entre o “caráter argumentativo” do Direito - que explora a “derrotabilidade” (defeasibility) e as “certezas provisórias” do Direito -, de um lado, e o ideal colimado pelo Estado de Direito (Rule of Law), a exigir, de outro lado, previsibilidade e certeza do fenômeno jurídico. A jurisprudência servirá, por conseguinte, como instrumento prático e vivo, à disposição da Teoria da Argumentação Jurídica (TAJ), para atenuar os inconvenientes que decorrem da falta de certeza e de previsibilidade do Direito, bem como para assegurar a “universalizabilidade” da ratio que constitui os precedentes.

Biografia do Autor

Murilo Strätz, Advocacia-Geral da União

Advogado da União lotado na Procuradoria Regional da União da 2. Região  -RJ
Pós-graduado (lato sensu) em Direito Público pela UnB e Mestre em “Teorias Jurídicas Contemporâneas”, na linha “Teorias da Decisão e Desenhos Institucionais”, pela UFRJ.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 2. ed. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2005.

ATIENZA, Manuel. O Direito como Argumentação. Traduzido por Eduardo Moreira. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, v. 1, n. 4, maio de 2010.

BAKER, Thomas E.; WILLIANS, Jerre S. Constitutional Analysis in a Nutshell. 2. ed. Thomson West: 2003.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumento de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BUSTAMANTE, Thomas. Comment on Petroski – On MacCormick’s Post-Positivism. In: German Law Journal: Review of Developments in German, European and International Jurisprudence. v. 12, n. 02, 2011.

______. Conflitos Normativos e Decisões Contra Legem: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas. In: As Novas Faces do Ativismo Judicial. JusPODIVM, 2011.

FARBER, Daniel A.; SHERRY, Suzanna. Desperately seeking certainty: the misguided quest for constitutional foundations. The University of Chicago Press, Ltd, 2002.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FIGUEROA, Alfonso García. Uma Primeira Aproximação da Teoria da Argumentação Jurídica. Em: Argumentación en el Derecho. 2. ed. Palestra, Peru: 2005.

GERHARDT, Michael J. The Power of Precedent. Oxford University Press, 2008.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Notas sobre o Direito Constitucional Norte-Americano. Disponível em: <http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/notas_sobre_o_direito_constitucional_norte_americano.html>.

GRAU, Eros Roberto. Interpretação do Direito. In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução de Cláudio Molz. São Paulo: Landy, 2004.

HEALY, Thomas. Stare Decisis as a constitutional requirement. West Virginia Law Review. Morgantow. v. 104, 2001.

KELSEN, Hans. O controle judicial de constitucionalidade: um estudo comparativo das Constituições austríaca e americana. In: Jurisdição Constitucional. Tradução do alemão de Alexandre Krug, Tradução do italiano de Eduard Brandão, Tradução do Francês de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. Teoria Pura do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes,1987.

KIETZMANN, Luís Felipe de Freitas. Da uniformização de jurisprudência no direito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1124, 30 jul. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8701>. Acesso em: 10 jun. 2010.

MAcCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Tradução de Conrado Hübner. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O constitucionalismo inglês. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 452, 2 out. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5768>. Acesso em: 02 maio 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SEIGLER, Timothy John. Understanding Original Intent and Stare Decisis: Two Methods of Interpreting the Establishment Clause. Educational Administration Quarterly 2003; 39; 208. downloaded from at CAPES on September 30, 2008.

SHELDON, Charles H. Essentials of the American Constitution. Albany: Westview, 2002.

SOLUM, Lawrence B. The Supreme Court in Bondage: Constitutional Stare Decisis, Legal Formalism, and the Future of Unenumerated Rights. Illinois Public Law and Legal Theory Research Papers Series. Research Paper n. 06-12, november 30, 2006.

SOTELO, José Luiz Vasquez. A jurisprudência vinculante na “common law” e na “civil law”. In: Temas Atuais de Direito Processual Ibero-Americano: compêndio de relatórios e conferências apresentados nas XVI Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual. Organizado por Petrônio Calmon Filho e Adriana Beltrame. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1998.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

WECHSLER, Herbert. Toward Neutral Principles of Constitutional Law. Harvard Law Review, v. 73, n. 1, nov. 1959.

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Publicado

2013-09-30 — Atualizado em 2013-09-30

Como Citar

STRÄTZ, M. O PAPEL DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DIANTE DA (IN)CERTEZA E DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICAS: UMA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 37, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.43. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/43. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos