O DIREITO DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.429Palavras-chave:
Direito do Consumidor. Internet. Comércio Eletrônico. Lojas Virtuais. Boa-Fé Objetiva.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo viabilizadas pelo comércio eletrônico, em específico o comércio varejista das lojas virtuais. A expansão da internet na rede mundial e a popularização de sua utilização pela sociedade de consumo como meio célere, facilitador de busca aos mais diversos produtos e serviços para atender aos seus anseios e necessidades em uma economia globalizada, rompeu fronteiras geográficas e presenciais para se contratar. Obviamente, o Direito, como ciência que perscruta o mover social, não deixaria de abarcar em sua ampla seara protetiva o consumidor nessas relações comerciais – essencialmente do seu direito de se arrepender do negócio jurídico realizado, dentro dos parâmetros definidos em lei.
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