A PECULIARIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUINTE E SUA (IN)EXISTENTE ORIGINALIDADE NO CONTEXTO DA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Francisco Valle Brum Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.424

Palavras-chave:

Poder Constituinte Originário. União Europeia. Constituição da Europa. Tratados Comunitários.

Resumo

O presente artigo analisa a peculiaridade atinente ao Poder Constituinte no âmbito da União Europeia. Indica que há uma divisão deste Poder entre os cidadãos dos Estados-membros e dos cidadãos da União. Busca demonstrar que, no ambiente da constitucionalização da Europa, é de difícil percepção a existência de um Poder Constituinte originário, uma vez que não estão presentes os três principais fatores de sua incidência. Conclui que há, nada obstante, uma evidente estrutura constitucional, de caráter material, no âmbito comunitário, a qual engloba os tratados comunitários e a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu que, malgrado ainda não tenha culminado numa Constituição europeia propriamente dita, pode ser um sintoma a apontar neste sentido.

Biografia do Autor

Francisco Valle Brum, Advocacia - Geral da União

Advogado da União lotado na Procuradoria-Geral da União. Mestrando em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Especialista em Direito do Estado.

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Publicado

2014-09-30 — Atualizado em 2014-09-30

Como Citar

BRUM, F. V. A PECULIARIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUINTE E SUA (IN)EXISTENTE ORIGINALIDADE NO CONTEXTO DA UNIÃO EUROPEIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 41, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.424. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/424. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos