A PECULIARIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PODER CONSTITUINTE E SUA (IN)EXISTENTE ORIGINALIDADE NO CONTEXTO DA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.424Palavras-chave:
Poder Constituinte Originário. União Europeia. Constituição da Europa. Tratados Comunitários.Resumo
O presente artigo analisa a peculiaridade atinente ao Poder Constituinte no âmbito da União Europeia. Indica que há uma divisão deste Poder entre os cidadãos dos Estados-membros e dos cidadãos da União. Busca demonstrar que, no ambiente da constitucionalização da Europa, é de difícil percepção a existência de um Poder Constituinte originário, uma vez que não estão presentes os três principais fatores de sua incidência. Conclui que há, nada obstante, uma evidente estrutura constitucional, de caráter material, no âmbito comunitário, a qual engloba os tratados comunitários e a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu que, malgrado ainda não tenha culminado numa Constituição europeia propriamente dita, pode ser um sintoma a apontar neste sentido.Referências
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