AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE), LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Eduardo Fortunato Bim Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.423

Palavras-chave:

Avaliação Ambiental Estratégica. Avaliação Ambiental Integrada. Avaliação de Sustentabilidade. Licenciamento Ambiental. Autocontenção Judicial.

Resumo

Existente em vários países, a avaliação ambiental estratégica (AAE) tem sido exigida como requisito para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos, especialmente os hidrelétricos. Neste artigo, essa exigência é analisada sob três aspectos: da não exclusividade da AAE para medir impactos cumulativos e sinérgicos, da necessidade de lei para estabelecer a AAE como requisito do licenciamento ambiental e, por fim, da autocontenção judicial para impô-la.

Biografia do Autor

Eduardo Fortunato Bim, Advocacia - Geral da União

Procurador Federal. Mestre em Direito pela Unimep. Doutorando em Direito do Estado pela USP.

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Publicado

2014-09-30 — Atualizado em 2014-09-30

Como Citar

BIM, E. F. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE), LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 41, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.423. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/423. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos