A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: COMENTÁRIOS AO DECRETO N. 7.962 DE 15 DE MARÇO DE 2013
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.422Palavras-chave:
Direito Consumerista. Comércio Eletrônico. Regulamentação. Planejamento. Redução de Conflitos. Ética nas Empresas.Resumo
Este artigo apresenta as recentes modificações trazidas pelo Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico no Direito Brasileiro. De acordo com este Decreto, que já está em vigor, os sítios eletrônicos devem cumprir os requisitos necessários no atendimento ao consumidor. São abordadas diversas questões, como o acesso à informação, as compras coletivas, o direito de arrependimento, o atendimento adequado ao consumidor, bem como as obrigações e sanções. Nossa proposta é a implantação de um verdadeiro planejamento estratégico pelo empresariado interessado na temática, tendo em vista a permanente construção da credibilidade e idoneidade de seus negócios, com consequente redução dos conflitos inerentes.
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