NOVO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

Autores

  • Maurício Maia

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.42

Palavras-chave:

Pessoas com Deficiência. Conceito de Pessoa com Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Exclusão de Proteção. Proibição do Retrocesso.

Resumo

O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência, trazido pela Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, pode excluir de tal condição uma série de indivíduos que antes, sob critérios estritamente médicos, eram considerados pessoas com deficiência. Tal exclusão, apesar de implicar na impossibilidade de fruição de benefícios pelos excluídos, não afronta a proibição do retrocesso, trazido pelo artigo 4 da referida Convenção.

Biografia do Autor

Maurício Maia

Procurador Federal. Procurador-Geral Substituto da PF/UNIFESP
Mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP

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Publicado

2013-09-30 — Atualizado em 2013-09-30

Como Citar

MAIA, M. NOVO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 37, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.42. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/42. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos