LINHAS MÍNIMAS PARA A DESCRIÇÃO DE UMA TEORIA DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.11.2006.396Palavras-chave:
LINHAS MÍNIMAS PARA A DESCRIÇÃO DE UMA TEORIA DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARESResumo
1 Taxonomia das tutelas de urgência: a necessária classificação - 1.1 A diferenciação entre medida liminar, medida cautelar e Processo Cautelar - 2 Teoria do processo e teoria do procedimento: a dificuldade de delimitação - 3 Procedimentos cautelares do CPC e outros procedimentos típicos - 3.1 Rompimento da tipicidade pelo poder geral de cautela - 4 Teoria dos procedimentos cautelares – 5 Modo de realização dos atos processuais nos procedimentos cautelares - 5.1 Procedimento misto-documental cautelar - 5.2 Procedimento oral cautelar: a audiência de justificação prévia, audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento 6 Condições adicionais da ação ou pressupostos adicionais dos procedimentos cautelares: Fumus boni iuris e periculum in mora – 6.1 Fumus boni iuris – 6.2 Periculum in mora – 7 Prova: sumarização da cognição cautelar ou “redução do módulo da prova”- 8 Fungibilidade como nota distintiva entre os procedimentos cautelares - 8.1 Fungibilidade e preservação das características procedimentais - 8.2 Fungibilidade entre tutelas de urgência - tutela antecipada e tutela cautelar – rompimento da tipicidade externa - 9 Contraditório, tempo e prazos nos procedimentos cautelares - 10 Forma, formalismo, ideologia e procedimentos cautelares
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