O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Autores

  • Osiris Vargas Pellanda

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.12.2007.387

Palavras-chave:

direito internacional privado, controle de constitucionalidade, ordem pública, teoria do estado.

Resumo

O presente artigo apresenta as formas de controle de controle de constitucionalidade sobre o direito internacional privado como instrumento adequado para a manutenção da ordem pública no que tange à eficácia dos direitos fundamentais. Enquanto categorias positivadas de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, os direitos fundamentais, ao serem utilizados
como parâmetros de controle de regras de conexão em conflitos de leis e de jurisdições, contribuem também para a formação de uma cultura jurídica internacionalista e para a legitimação de uma ordem pública universal a ser respeitada pelas soberanias estatais.

Biografia do Autor

Osiris Vargas Pellanda

Advogado da União
Especialista em Direito Público pelo
Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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Publicado

2007-04-30 — Atualizado em 2007-04-30

Como Citar

PELLANDA, O. V. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 6, n. 12, 2007. DOI: 10.25109/2525-328X.v.6.n.12.2007.387. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/387. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos