ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO: A INTRODUÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE NO ORDENAMENTO PÁTRIO

Autores

  • Carlos Eduardo Oliveira Lima
  • Edson Rodrigues Marques
  • Rodrigo Souza Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.12.2007.385

Palavras-chave:

súmula vinculante, direito comparado, eficácia da lei

Resumo

Não possui.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Oliveira Lima

Advogado da União

Edson Rodrigues Marques

Advogado da União

Rodrigo Souza Aguiar

Advogado da União

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Publicado

2007-04-30 — Atualizado em 2007-04-30

Como Citar

LIMA, C. E. O.; MARQUES, E. R.; AGUIAR, R. S. ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO: A INTRODUÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE NO ORDENAMENTO PÁTRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 6, n. 12, 2007. DOI: 10.25109/2525-328X.v.6.n.12.2007.385. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/385. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos