Cobrança da dívida ativa tributária da União no contexto do direito fundamental à boa administração
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3718Palavras-chave:
Dívida ativa da União. Execução fiscal. Direito Fundamental à Boa Administração. Política de cobrança tributária. Transação tributária.Resumo
O presente artigo avalia a aderência da política pública denominada Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa Tributária da União ao Direito Fundamental à Boa Administração presente na Constituição Federal de 1988. Partindo da premissa da histórica ineficiência da Execução Fiscal, o estudo investiga se as inovações implementadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - métodos alternativos de solução de conflitos e de cobrança, ajuizamento seletivo, automação do diligenciamento patrimonial, investigação fiscal e combate à fraude estruturada - configuram uma política pública capaz de materializar o princípio da eficiência e a boa gestão do crédito tributário. Analisa, ainda, dispositivos do Projeto de Lei n° 2.488/2022. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, emprega o método interpretativo para analisar a juridicidade dessas práticas. Tem-se como hipótese que o Novo Modelo de Cobrança contribui para a materialização do Direito Fundamental à Boa Administração, configurando uma política pública juridicamente válida e com alto potencial para ser adotada como benchmark de eficiência por outras administrações tributárias no país.
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