O futuro do direito real de habitação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3717Palavras-chave:
Direito real de habitação; Direito à moradia. Direito sucessório; Direito de propriedade; Função social da propriedade.Resumo
O direito real de habitação fundamenta-se na proteção ao direito à moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, impondo uma limitação legal ao exercício da propriedade pelos demais herdeiros. A aplicação desse instituto tem suscitado intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, especialmente quanto à sua compatibilidade com situações de copropriedade, existência de herdeiros exclusivos e extensão do direito nas uniões estáveis. Tendo em vista esse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar e refletir sobre o futuro do direito real de habitação no Brasil, à luz dos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça e das propostas legislativas mais recentes que buscam reformular o artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Utilizando o método dialético e a vertente metodológica jurídico-dogmática, busca-se compreender os fundamentos constitucionais e sociais que justificam a manutenção, ampliação ou reconfiguração desse direito, contribuindo para o debate sobre sua funcionalização no contexto contemporâneo.
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