O futuro do direito real de habitação no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3717

Palavras-chave:

Direito real de habitação; Direito à moradia. Direito sucessório; Direito de propriedade; Função social da propriedade.

Resumo

O direito real de habitação fundamenta-se na proteção ao direito à moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, impondo uma limitação legal ao exercício da propriedade pelos demais herdeiros. A aplicação desse instituto tem suscitado intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, especialmente quanto à sua compatibilidade com situações de copropriedade, existência de herdeiros exclusivos e extensão do direito nas uniões estáveis. Tendo em vista esse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar e refletir sobre o futuro do direito real de habitação no Brasil, à luz dos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça e das propostas legislativas mais recentes que buscam reformular o artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Utilizando o método dialético e a vertente metodológica jurídico-dogmática, busca-se compreender os fundamentos constitucionais e sociais que justificam a manutenção, ampliação ou reconfiguração desse direito, contribuindo para o debate sobre sua funcionalização no contexto contemporâneo.

Biografia do Autor

Gastão Marques Franco, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutorando em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos (FDMC). Especialista em Direito Civil Aplicado pela PUC Minas. Bacharel em Direito pela FDMC.

Adriano Stanley Rocha Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Henrique Costa de Seabra, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito Minerário e Ambiental, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP). Mestre em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharel em Direito pela FDMC.

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Publicado

2026-03-31

Como Citar

MARQUES FRANCO, G. .; STANLEY ROCHA SOUZA, A.; COSTA DE SEABRA, H. O futuro do direito real de habitação no Brasil. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 25, n. 01, 2026. DOI: 10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3717. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3717. Acesso em: 11 abr. 2026.

Edição

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Artigos