O controle judicial em matéria de direitos sociais a partir da dogmática dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3700Palavras-chave:
Direitos sociais. Jurisdição constitucional. Separação de poderes. Reserva do possível. Mínimo existencial. Dignidade da pessoa humana. Igualdade material.Resumo
Em paralelo à constituição do Estado do bem-estar social brasileiro e ao reconhecimento da imperatividade dos direitos sociais, houve o crescimento do número de ações judiciais visando exigir maior e mais rápida atuação da Administração Pública na concretização desses direitos. Da indeterminabilidade de alguns deles, surge o problema da identificação dos limites do Poder Judiciário nessa tarefa. Tendo como objeto o controle judicial em matéria de direitos sociais, esta pesquisa se desenvolve a partir de reflexões sobre as contribuições da dogmática dos direitos fundamentais acerca do tema, em busca de reduzir complexidade atualmente existente sobre as margens do legítimo exercício da função jurisdicional para efetivação dos direitos sociais. A metódica constitucional sistematicamente elaborada proposta por Friedrich Müller é observada, reconhecendo a necessidade de pesquisar a estrutura da normatividade. Aponta, ao final, os caminhos de identificação das referidas margens a partir das bases traçadas pela dogmática dos direitos fundamentais, sem perder de vista a análise teleológica dos direitos sociais, enfatizando a igualdade real como base na qual foram sedimentados e a dignidade humana, fio que transpassa os direitos fundamentais e os une, revelando, assim, o fim e a própria essência dos direitos sociais em sua jusfundamentalidade.
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